"> Lei põe fim à atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres

 

Mulher - 04/07/2025 - 11:22:54

 

Lei põe fim à atenuante de idade para crimes sexuais contra mulheres

 

Da Redação com Agência Senado

Foto(s): Divulgação / PCBA / DEAM - Periperi / Agência Senado

 

Delegacia da Mulher na Bahia: nova lei derruba redução de pena e prazo menor para prescrição no caso crime sexual

Delegacia da Mulher na Bahia: nova lei derruba redução de pena e prazo menor para prescrição no caso crime sexual

Crimes de violência sexual contra mulheres não terão mais redução de pena e do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido) quando o criminoso tiver mais de 21 anos ou mais de 70 anos. É o que determina a Lei 15.160, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).

Sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, a norma modifica o Código Penal ao excluir da condição de atenuante a idade do autor na data do fato ou da sentença, quando envolver violência sexual contra a mulher, como no caso de estupro.

A lei é resultante do Projeto de Lei (PL) 419/2023, apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). No Senado, a matéria foi aprovada em Plenário em 10 de junho, sob relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 


Senado aprova fim de atenuante de idade para penas de estupradores

Da Agência Senado | 10/06/2025, 18h16

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) projeto para impedir que estupradores com menos de 21 anos ou com mais de 70 anos tenham a pena diminuída somente por causa da faixa etária. O PL 419/2023 exclui da condição de atenuante a idade do autor na data do delito ou da sentença, no caso de crimes que envolvam violência sexual contra a mulher. O texto vai à sanção presidencial.

O projeto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), teve relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Além de vedar a atenuante para esses crimes, o texto aprovado também proíbe a redução do prazo de prescrição (quando o crime não pode mais ser punido).

De acordo com o Código Penal, uma das circunstâncias atenuantes da pena (para todos os crimes) é o fato de o autor ter menos de 21 anos na data do delito ou mais de 70 anos na data da sentença. Além disso, a lei determina que nesses casos o prazo de prescrição é reduzido pela metade. Com a aprovação do projeto, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados aos crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

"De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro", afirmou Dorinha durante a votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Para a relatora, a proposição é uma resposta às estatísticas da violência contra a mulher, pois contribui para inibir esses crimes, que ela considera alarmantes.


Até então, o Código Penal, no artigo 65, determinava que ter menos de 21 anos na data do fato ou mais de 70 anos na data da sentença eram circunstâncias atenuantes da pena para todos os crimes. Da mesma forma, para essas idades o prazo prescricional era reduzido pela metade (artigo 115). Com a nova lei, as atenuantes e a redução do prazo prescricional deixam de ser aplicados em todos os crimes que envolvem violência sexual contra a mulher.

" De fato, a juventude e a velhice não podem ser utilizadas como desculpas para a prática de violência sexual contra mulheres. O agente jovem ou idoso que comete esses delitos deve ser punido da mesma maneira que qualquer outro",  afirmou a senadora Dorinha na votação da matéria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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