Por cinco votos a dois, o Plenário do TSE barrou, pela primeira vez em decisão colegiada, a candidatura de um polÃtico que buscava aval da Justiça para concorrer mesmo tendo "ficha suja".
Por cinco votos a dois, o Plenário do TSE barrou, pela primeira vez em decisão colegiada, a candidatura de um polÃtico que buscava aval da Justiça para concorrer mesmo tendo "ficha suja".