A partir deste ano, o dia 28 de junho passará a ser conhecido como o Dia Estadual do Choro. A homenagem foi oficializada nesta quarta-feira, dia 11, com a publicação, no Diário Oficial do Estado, da Lei 13.447/09, de iniciativa do deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB).
Nessa data, comemora-se o aniversário do Garoto, nome artístico do histórico instrumentista brasileiro Aníbal Augusto Sardinha. Compositor de melodias baseadas nos mais diversos ritmos (sambas, boleros, fox, xotes, entre outros), Garoto é autor de vários sucessos que marcaram diversas épocas do cenário musical brasileiro.
“Assim como Pixinguinha está para a Música Popular Brasileira, Garoto está para São Paulo, por ser seu maior expoente do choro, merecendo, portanto, que o dia 28 de junho, passe a ser lembrado como o “Dia Estadual do Choro”, comemorado anualmente aqui no Estado de São Paulo”, justifica Paulo Alexandre, lembrando que Garoto, por diversas vezes, se apresentou no Teatro Coliseu, de Santos.
Paulistano nascido no dia 28 de junho de 1915, filho de portugueses, este precoce músico que, desde criança, manifestou seu apreço pelos instrumentos de cordas dedilhadas – violão, violão tenor, bandolim, cavaquinho, guitarra havaiana e banjo, apenas entre os mais conhecidos – sedimentou, através de sua concepção harmônica e sofisticação musical à frente de seu tempo, uma obra que compõe o alicerce da música popular brasileira, que até hoje norteia os caminhos de tantos músicos das mais diversas épocas e estilos no País.
Marcello Laranja, membro e um dos fundadores do Clube do Choro de Santos, explica que São Paulo tornou-se o primeiro estado da federação a instituir o Dia Estadual do Choro. “Com essa homenagem, enaltecemos um gênero musical genuinamente brasileiro. Será, sem dúvida, uma data muito importante para quem aprecia o choro”.
Jorge Maciel, também fundador e integrante do Clube do Choro de Santos, observa que a instituição da data ajudará na popularização do choro. “Vamos organizar eventos para divulgar a data. Queremos mostrar o quanto a beleza do choro, que tem admiradores de todas idades e classes sociais. Afinal, uma boa música é universal”.
Veja a íntegra da de lei:
LEI Nº 13.447, DE 10 DE MARÇO DE 2009
(Projeto de lei nº 460, de 2008, do Deputado Paulo Alexandre Barbosa - PSDB)
Institui o “Dia Estadual do Choro”.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 28, § 4º, da Constituição do Estado, a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica instituído o “Dia Estadual do Choro”, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de junho, data natalícia do instrumentista e compositor Aníbal Augusto Sardinha, o “Garoto”.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) VAZ DE LIMA - Presidente
Publicada na Secretaria da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, aos 10 de março de 2009.
a) Antonio Silvio Magalhães Junior - Secretário Geral
Parlamentar