Manter número de telefone em outra operadora custará R$ 4

 

Nacional - 30/08/2008 - 09:53:27

 

Manter número de telefone em outra operadora custará R$ 4

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O presidente da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), Ronaldo Sardenberg, anunciou nesta sexta-feira que o consumidor deverá pagar uma taxa de R$ 4 cada vez que decidir mudar, dentro da mesma área, de operadora, fixa ou móvel, e quiser manter o mesmo número de telefone. Para estimular a concorrência, a empresa que receber o novo cliente pode se oferecer para pagar os R$ 4 e liberar o consumidor da taxa.

A portabilidade numérica, recurso que permite que cliente troque de empresa podendo conservar o número de telefone, entra em sua primeira fase na próxima segunda-feira, dia 1º de setembro, para os assinantes de São Paulo nos códigos DDD 14 e 17 (Avaré, Bauru, Lins, Marília, Barretos, Catanduva, Santa Rica D'Oeste, São José do Rio Preto), Minas Gerais no código 37 (Campos Altos, Divinópolis e Formiga), Espírito Santo, no DDD 27 (Aracruz, Cariacica e Vitória), Paraná, com código 43 (Apucarana, Jacarezinho e Londrina), Goiás, com DDD 62 (Abadiânia, Goiânia, Anápolis e Ceres), todo o estado do Mato Grosso do Sul e as cidades de Parnaíba, Piripiri e Teresina, no Piauí (código 86).

Na mesma data também serão implementadas a portabilidade de endereço, que permite que o usuário mantenha o número de telefone ao mudar de endereço dentro de uma região com o mesmo DDD, e a portabilidade de plano de serviço, que garante, por exemplo, que o cliente passe de um plano pré-pago para um pós-pago mantendo o número de telefone.

Pelas regras da Anatel, as empresas terão prazo de 5 dias úteis para efetivar o pedido de portabilidade. Caso o cliente opte por mudar de operadora durante o período dos contratos de fidelização, caberá a ele arcar com a multa por quebra de contrato.

"Os contratos de fidelização precisam ser cumpridos. Não há redução de fidelização. A multa pela quebra de fidelização vem junto (com a conta da nova operadora)", explica o presidente da Anatel. Na transição das operadoras, o consumidor poderá receber contas em atraso da empresa de telefonia anterior.

De acordo com a Anatel, o usuário pode mudar de operadora sempre que quiser, desde que observe as condições do contrato do plano de serviço, como a fidelização. Estão autorizadas também mudanças de números mesmo tendo um pacote de serviços associados, como banda larga ou TV por assinatura.

Ao anunciar as mudanças, Ronaldo Sardenberg evitou comentar as eventuais penalidades caso as operadoras de telefonia fixa e móvel não cumpram as regras de portabilidade. "O negócio da Anatel não é fazer ameaças. É regular e fiscalizar. Não quero dar uma conotação de ameaça. A portabilidade é uma questão de grande interesse para o público, poder trocar de empresa e conservar o seu número. É uma questão muito simples. Assim como existe a liberdade no plano da iniciativa privada é a liberdade do usuário de poder escolher a empresa", disse.

Para solicitar a portabilidade, o usuário deve entrar em contato com a prestadora da qual deseja se tornar cliente; informar seus dados pessoais, número de telefone e nome da operadora atual; pagar a taxa à nova empresa; aguardar a habilitação do serviço; e, por fim, utilizar o telefone já com a nova operadora.

Em tese, o pedido de portabilidade pode ser negado pela operadora se os dados enviados pelo usuário estiverem incorretos, se outra solicitação de portabilidade estiver em andamento, se o número do telefone for inexistente, se o número não estiver vinculado a nenhum usuário, se o número de telefone for temporário, se o telefone estiver vinculado a um telefone de uso público ou ainda se o número for de uma operadora fixa e a portabilidade for para uma operadora móvel ou vice versa.

Confira o cronograma de implantação da portabilidade numérica, de acordo com o código DDD (seguido da sigla do estado):

1º de setembro de 2008

14 (SP)

17 (SP)

27 (ES)

37 (MG)

43 (PR)

62 (GO)

67 (MS)

86 (PI)

3 a 8 de novembro de 2008

28 (ES)

32 (MG)

68 (AC)

10 a 16 de novembro de 2008

33 (MG)

38 (MG)

44 (PR)

49 (SC)

84 (RN)

17 a 22 de novembro de 2008

48 (SC)

85 (CE)

88 (CE)

98 (MA)

99 (MA)

24 a 29 de novembro de 2008

47 (SC)

69 (RO)

71 (BA)

73 (BA)

89 (PI)

1º a 7 de dezembro de 2008

12 (SP)

13 (SP)

82 (AL)

83 (PB)

5 a 11 de janeiro de 2009

18 (SP)

51 (RS)

55 (RS)

63 (TO)

65 (MT)

92 (AM)

97 (AM)

12 a 18 de janeiro de 2009

16 (SP)

41 (PR)

34 (MG)

35 (MG)

74 (BA)

19 a 25 de janeiro de 2009

31 (MG)

42 (PR)

54 (RS)

75 (BA)

77 (BA)

79 (SE)

26 de janeiro a 1º de fevereiro de 2009

15 (SP)

95 (RR)

96 (AP)

2 a 8 de fevereiro de 2009

19 (SP)

45 (PR)

46 (PR)

93 (PA)

94 (PA)

9 a 15 de fevereiro de 2009

21 (RJ)

22 (RJ)

24 (RJ)

61 (DF e entorno)

16 a 22 de fevereiro de 2009

81 (PE)

87 (PE)

23 de fevereiro a 1º de março de 2009

11 (SP)

53 (RS)

64 (GO)

66 (MT)

91 (PA)

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