O ministro das Comunicações, Hélio Costa, afirmou na quinta-feira, 28, que as empresas de telefonia fixa e móvel tiveram prazo suficiente para se adequar à portabilidade numérica e, por isso, não existe a possibilidade de se adiar a entrada em vigor do recurso que permite que o cliente mude de operadora, mas mantenha o número da linha.
A Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) fixou um cronograma para que o início da portabilidade ocorra a partir de 1º de setembro em algumas regiões do País, mas as operadoras têm reivindicado o adiamento das datas alegando dificuldades técnicas e riscos de fraude.
"A portabilidade nacional vai estar funcionando em dois ou três anos, no máximo, não apenas na área do código. As empresas tiveram o prazo necessário, tiveram todo o tempo. A Anatel não vai adiar o sistema. Dentro da mesma área essa é a primeira fase", explicou Costa, que participa de reunião ampliada do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), no Palácio do Planalto.
Na primeira etapa da portabilidade numérica serão atendidos os assinantes de São Paulo (códigos DDD 14 e 17), Minas Gerais (código 37), Espírito Santo (DDD 27), Paraná (com código 43), Goiás (DDD 62), Mato Grosso do Sul (DDD 67) e Piauí (com código 86).