O desembargador Custódio Tostes, da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), decidiu que a rede de supermercados Carrefour terá que pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 2.054 por danos materiais, a uma cliente que foi assaltada dentro do estacionamento de uma loja. Tostes negou recurso do Carrefour e manteve a sentença da 1ª Vara Cível de Bangu.
De acordo com o TJ, no dia 29 de novembro de 2005, Simone Ramos Santil foi assaltada por um homem armado no estacionamento de um hipermercado da rede. O suspeito levou seu carro e pertences pessoais.
Após realizar compra na loja C & C Casa e Construção, situada nas dependências do hipermercado, a cliente foi levada pelo suspeito para fora do pátio de estacionamento, sem apresentação do bilhete de saída e teve seus pertences roubados. Ainda segundo o órgão, em contestação, o Carrefour afirmou que o estacionamento não se inclui nos seus serviços prestados e que o roubo classifica-se como fortuito externo.
Para o desembargador, o Carrefour não provou ter realizado controle de saída do veículo do seu estacionamento.