O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) revogou a sentença que determinou o recolhimento de panfletos que faziam alusão aos candidatos com restrições na Justiça, ou com a chamada "ficha suja". O material da coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP), do candidato à prefeitura de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) continha expressões como "sujou" e "não vote em candidato Ficha Suja".
A ação foi proposta pela candidata à prefeitura de São Paulo Marta Suplicy (PT), da coligação Uma Nova Atitude para São Paulo, (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB e PDT), pedia a proibição da propaganda por considerar ofensivas algumas das expressões utilizadas nos folhetos.
Na decisão anterior, o TRE entendeu que o material continha propaganda negativa e identificação inadequada.
O relator da decisão atual, o juiz Baptista Pereira, entendeu que as críticas não foram ofensivas, e que o material contém "mera reprodução de notícias da mídia impressa".
Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral(TSE).