STF libera candidatura de políticos com 'ficha suja'

 

Politica - 07/08/2008 - 06:53:04

 

STF libera candidatura de políticos com 'ficha suja'

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar as candidaturas dos políticos que atualmente respondem a processos no Poder Judiciário. A base para o principal argumento da decisão do STF é a de que a Justiça não pode barrar o registro de candidaturas daquelas pessoas que ainda não foram condenadas definitivamente pelos seus crimes, sob pena de violar o princípio da presunção da inocência.

O processo julgado nesta quarta-feira foi proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que questionava a legislação que prevê que apenas a condenação definitiva do candidato poderia impedir sua eleição. A entidade pleiteava ainda que o Supremo desse aval para que os juízes utilizassem o trecho da Constituição que dispõe sobre a vida pregressa dos candidatos para que eles próprios pudessem rejeitar registros de candidatura.

Votos vencidos no julgamento, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa votaram por impor restrições às candidaturas daqueles que respondem a processos. Barbosa chegou a sugerir mais especificamente que, para que fossem garantidos os critérios de probidade e moralidade, os candidatos não poderiam ter sido condenados em segunda instância. Ambos fazem parte dos quadros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e já haviam sido minoria também quando o TSE analisou a questão, em junho.

O relator do caso, Celso de Mello, primeiro a votar afirmou que o Poder Judiciário não poderia barrar as candidaturas, ainda que o argumento seja o de garantir eleições mais limpas. "O fim não justifica os meios", ponderou, emendando que "a presunção da inocência tem prevalecido nas sociedades civilizadas como valor fundamental e exigência básica de respeito à dignidade da pessoa humana".

Adotando tom mais agressivo, os ministros Eros Grau e Cezar Peluso atacaram a imprensa e disseram que a Justiça deve tomar suas decisões com base na legislação, e não na opinião pública. "(A decisão deve ser tomada) sem ceder aos populismos que tomam conta da opinião pública. Opinião pública não é fonte de Direito", observou Grau, seguido de Peluso: "a denúncia já é uma condenação quando o tempo é instantâneo".

"Deram uma esperança vã à população leiga", opinou Marco Aurélio. O presidente do STF, também condenou o ditado segundo o qual "a voz do povo é a voz de Deus" e defendeu as decisões do Supremo, segundo ele tomadas com bases legais. "Essa posição (de barrar as candidaturas) produziria uma hecatombe", disse.

Em posição oposta, o ministro Carlos Ayres Britto defendeu o impedimento das candidaturas dos políticos com contas a acertar com a Justiça e observou que não se pode ampliar tanto o princípio da presunção da inocência e liberar para o processo eleitoral todos aqueles que têm "ficha suja".

"Candidato é cândido, é puro. Candidatura é candura. Como se pode ignorar isso? A Constituição não emprestou significado diferente a essas palavras porque trabalhou com esse pressuposto: quem pretende ingressar nos quadros estatais há de corresponder à exigência de um mínimo ético. Todos partimos de um elementar dever de casa", comentou o ministro, que também é presidente do TSE.

"O Poder Judiciário não pode simplesmente dar de ombros e jogar a culpa para o legislador (que prevê que ninguém ser impedido de concorrer às eleições sem uma condenação definitiva que o impeça a isso)", argumentou Joaquim Barbosa, também voto vencido.

Efeito vinculante

Ao final da sessão plenária, que durou quase oito horas, o ministro Gilmar Mendes informou que, com a decisão, os juízes eleitorais serão obrigados a seguir o entendimento definido hoje pelo Supremo Tribunal Federal, não podendo, ao analisar os registros de candidaturas, vetar qualquer candidato com a chamada "ficha suja". Em caso de descumprimento do que determina o STF, os candidatos podem apresentar recursos à Suprema Corte.

Termina no próximo dia 16 o prazo para que a Justiça Eleitoral dê a palavra final sobre todos os registros de candidaturas para as eleições municipais de outubro.

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