Ministério Publico pede “CASSAÇÃO” de Alex Manente

 

Politica - 22/07/2008 - 23:33:49

 

Ministério Publico pede “CASSAÇÃO” de Alex Manente

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Ministério Público Eleitoral do Estado de São Paulo (MPE) pediu ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) a cassação do diploma de deputado estadual de Alex Manente (PPS) - RCED_ Nº 767 - RECURSO CONTRA EXPEDIÇÃO DE DIPLOMA (https://www.amjseditora.com.br/materias/7_RECURSO.pdf). O pedido foi feito porque o deputado estadual Alex manente teve sua prestação de contas de gastos na campanha de 2006 rejeitadas pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral).

Os advogados do deputado ALEX MANENTE entraram com embargos após a decisão do TRE-SP que rejeitou as contas e conseguiram com que essas contas fossem aprovadas com ressalvas com o voto contra da juíza Salette Nascimento. O MPE com base nas “Ressalvas” e, provavelmente, no que corre em processo contra ALEX MANENTE em “SEGREDO DE JUSTIÇA” no TRE-SP, pediu a “CASSAÇÃO” do diploma do deputado e candidato a prefeito ALEX MANENTE, processo esse que continua em andamento no TSE.

Para o MP, Alex Manente praticou abuso do poder econômico e político e captação ilícita de sufrágio. De acordo com o pedido realizado pelo MP, Alex Manente teria registrado a doação de recursos para a sua campanha de empresas que seriam fornecedoras da Prefeitura de São Bernardo enquanto seu pai, Otávio Manente, era secretário de Obras do município - 100% das doações recebidas pelo comitê. Além desse fato, Alex teria registrado doações de funcionários comissionados na mesma secretaria de obras comandada à época pelo atual candidato a vereador pelo PPS, Otávio Manente, pai de Alex Manente. Outro fato que gerou a desaprovação das contas e a solicitação de cassação do diploma de deputado é a doação da empresa Tegeda Assessoria Comercial LTDA no valor de R$ 100 mil, valor esse que superou os 2% do faturamento bruto anual que foi declarado ser de R$ 673.502,54.

Conforme informações do TSE, foi enviada à Prefeitura de São Bernardo, em março desse ano, carta de ordem, já recebida pelo TRE de São Paulo, para coleta de informações junto à Prefeitura de São Bernardo do Campo (veja cópia do documento ao lado).

Alex Manente, que tem como nome da coligação “São Bernardo Decente” - Decente (do latim decente), é o atributo de quem possui decência, ou seja, é conveniente, puro e honesto - ficará em situação delicada graças à decisão do TRE de não aprovar sua prestação de contas e de ter o Ministério Público requerido a cassação de seu diploma de deputado estadual.

O recurso contra a expedição de diploma pode ser aplicado em várias infrações descritas no Código Eleitoral e é considerada uma das sanções mais graves porque dela pode decorrer a cassação do mandato.

O diploma é uma espécie de atestado que a Justiça Eleitoral dá ao candidato que cumpriu com as obrigações previstas na lei e teve um procedimento correto em todas as etapas do pleito.

A decisão do recurso especial interposto pelo Ministério Público Eleitoral poderá sair nos próximos dias. Caso seja julgado irregular, Alex poderá ter sua candidatura a prefeito de São Bernardo impugnada, o que o tirará das eleições municipais.

Veja o que diz a legislação eleitoral:

LEI Nº 9.840  de 28 de setembro de 1999

Altera dispositivos da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 – Código Eleitoral.

"Art.73............................................................

.....................................................................

 

§ 5º Nos casos de descumprimento do disposto nos incisos I, II, III, IV e VI do caput, sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, o candidato beneficiado, agente público ou não, ficará sujeito à cassação do registro ou do diploma." (NR)

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Julgamento das contas

A prestação de contas a ser apresentada no 30º dia após a realização do primeiro turno é que deve vir instruída com toda a documentação dos gastos da campanha. Se o candidato for ao segundo turno, só a apresenta no 30º após a ocorrência do segundo pleito. Somente nesta fase, haverá a análise e julgamento das contas.

No julgamento das contas, elas poderão ser totalmente aprovadas ou, então, aprovadas com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade. Se forem rejeitadas, o candidato será processado por abuso de poder econômico e, se tiver sido eleito, terá o diploma cassado. A decisão que julgar as contas dos candidatos eleitos será publicada em sessão do Tribunal até oito dias antes da diplomação. Nenhum candidato poderá ser diplomado até que as suas contas tenham sido julgadas.

A não-apresentação das contas de campanha impede a obtenção de certidão de quitação eleitoral no curso do mandato ao qual o interessado concorreu. A Justiça Eleitoral divulgará os nomes dos candidatos que não apresentaram as contas referentes às campanhas e encaminhará cópia dessa relação ao Ministério Público.

Contas rejeitadas

Se as contas do candidato ou do comitê forem rejeitadas, a Justiça Eleitoral enviará cópia do processo ao Ministério Público Eleitoral, para que o mesmo ofereça a Representação prevista no artigo 22 da Lei Complementar 64/90 (Lei das Inelegibilidades).

Na ação, o Ministério Público relatará fatos e indicará provas, indícios e circunstâncias para pedir a abertura de investigação judicial, por meio da qual irá apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico na prestação das contas.

Inelegibilidade e cassação

Se a representação do Ministério Público for julgada procedente, o candidato será declarado inelegível para as eleições que se realizarem nos três anos subseqüentes ao pleito em que se verificou o delito. A pena também abrange a cassação do registro do candidato diretamente beneficiado pelo abuso do poder econômico.

Se a representação for julgada procedente após a eleição do candidato, ele poderá ter o diploma cassado, nos termos do artigo 14, parágrafos 10 e 11, da Constituição Federal.

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