A Lei 11.672, que permitirá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixar de analisar milhares de processos sobre o mesmo tema, entrará em vigor no dia 8 de agosto. A resolução que regulamenta as novas regras foi lançada pelo presidente da Corte, ministro Humberto Gomes de Barros, em União dos Palmares (AL).
A norma traz uma definição do que são processos repetitivos e fixa prazos curtos para que o julgamento do recurso tramite em até 60 dias. Caberá aos presidentes dos Tribunais de Justiça e Regionais Federais admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ, suspendendo por 180 dias a tramitação dos demais, baseados em idêntica questão de direito.
Se o julgamento do recurso no STJ não se encerrar no prazo indicado (60 dias), os presidentes dos tribunais de segundo grau poderão autorizar o prosseguimento dos recursos especiais suspensos, remetendo ao STJ aqueles admissíveis.
Gomes de Barros ressaltou que os juízes de vem obedecer fielmente a regulamentação, sob pena de não exercerem adequadamente suas funções. "Os juízes de primeiro grau que julgarem contra a orientação definitiva do STJ estarão causando prejuízo tanto à parte cujo interesse foi assistido pela decisão, porque estarão atrasando o julgamento, quanto à outra parte, porque estarão dando uma esperança vã para ela", afirmou Barros.