Terminou o prazo para que os partidos políticos e os candidatos às eleições municipais de outubro abram seus comitês financeiros. Pelas normas legais, os comitês devem ser constituídos até dez dias úteis após a escolha dos candidatos do partido em convenção e registrado junto ao juiz eleitoral. Cabe aos partidos definir o número de membros do comitê, mas é obrigatória a designação de, no mínimo, um presidente e um tesoureiro.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os partidos podem optar pela criação de um único comitê para as eleições de prefeitos e vereadores em determinado município, ou um comitê separado para cada eleição prefeito e vereador. Cabe aos comitês arrecadar e aplicar os recursos de campanha, distribuir os recibos eleitorais aos candidatos e fazer e encaminhar ao juiz eleitoral a prestação de contas.
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