A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) anunciou em nota que decidiu aceitar a proposta de acordo com a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresa de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) para pôr fim a greve da categoria. A proposta foi apresentada à ECT e à Fentect nesta quinta-feira pelo presidente do TST, ministro Rider Nogueira de Brito.
A greve começou à 0h do dia 1º de julho. Brito se reuniu ontem, em seu gabinete, em horários diferentes, com o presidente da ECT, Carlos Henrique Custódio, e com o presidente da Fentect, Manuel Cantoara. Aos dois, ele entregou o documento no qual detalhava a proposta em sete cláusulas, enfatizando sua disposição para intermediar as negociações, mediante a realização de duas reuniões por semana, até o final de julho, em busca de uma solução negociada para o conflito.
Nas primeiras cláusulas, o ministro propõe que a ECT suspenda a aplicação do Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS) de 2008, "exclusivamente em relação aos carteiros que prestam serviços externos, prevalecendo todas as condições anteriores".
Na prática, isso significa que os carteiros deixariam de receber o valor linear de R$ 260, que foi estabelecido pelo novo plano, e voltariam a receber, em julho e agosto de 2008, os 30% de abono, como acontecia antes. Como contrapartida dos trabalhadores, o ministro propõe a suspensão da greve a partir da 0h de sexta-feira, 11 de julho.
Nas cláusulas seguintes, a proposta trata dos compromissos que as duas partes devem assumir para voltar a discutir o plano de cargos, com a intermediação do presidente do TST. Uma das condições estabelece que a pauta será previamente estabelecida, sem possibilidade de ampliação dos temas em discussão.
Na medida em que for ocorrendo consenso, cada tema será levado, oportunamente, à apreciação e homologação pela Seção de Dissídios Coletivos do TST, passando a fazer parte, "para todos os efeitos de direito, do Plano de Cargos, Carreiras e Salários de 2008". Outro compromisso é que, durante as negociações, os trabalhadores não poderão deflagrar qualquer movimento grevista.