Luiz Marinho pode ter abusado do poder político e de antecipar campanha a prefeito

 

Politica - 05/06/2008 - 11:42:54

 

Luiz Marinho pode ter abusado do poder político e de antecipar campanha a prefeito

 

Da Redação .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O site da agências de notícias do Governo Federal, a Radiobras, pelo veículo ABR, noticiou na noite de ontem, 4 de maio, matéria onde Luiz Marinho, PT, pode ter-se colocado em posição de candidato (e não pré-candidato) à prefeitura de São Bernardo do Campo.

Título da matéria: Substituto de Marinho na Previdência sai entre dez e quinze dias  no endereço eletrônico

 http://www.agenciabrasil.gov.br/noticias/2008/06/04/materia.2008-06-04.8461068658/view .

Em trecho extraído da matéria temos: 'Luiz Marinho contou que o presidente Lula pediu a ele que só se afastasse do cargo - que ocupava desde julho de 2005 - caso tivesse chances concretas de se eleger em São Bernardo do Campo. "Nos construímos estas condições", disse Marinho. Segundo ele lembrou, o PT sempre teve dificuldades de fazer alianças no berço eleitoral do presidente Lula e que agora, pela primeira vez, conseguiu o apoio de dez partidos, com perspectivas de ampliar a aliança'.

No trecho acima, Luiz marinho, PT, parece já se colocar na condição de candidato do partido (PT) antes mesmo da convenção e ainda alardeia já ter o apoio de dez outros partidos políticos.

Veja outro trecho da matéria: '"O corpo de alianças que construí até aqui, na cidade, me dá a segurança de que tenho todas as condições de disputar uma eleição para ganhar. É com essa convicção que deixo o ministério, para assumir a disputa na cidade", justificou Marinho'.

Nesse outro, Luiz Marinho diz que construiu o corpo de alianças e diz disputar a eleição e não a convenção partidária que lhe daria as condições de ser o candidato.

E ainda: 'O otimismo também leva em conta a perspectiva de engajamento do presidente Lula na campanha. "É uma despedida formal do presidente Lula, mas certamente ele, como eleitor da cidade de São Bernardo do Campo, poderá exercer o seu direito de voto e, como eleitor, como cidadão, poderá inclusive me ajudar muito nessa empreitada", disse Marinho'.

Luiz Marinho agora afirma que o presidente Lula, apesar de frisar que como cidadão e eleitor, estará ao seu lado ajudando na eleição. Não há como separar, hoje, a imagem de Lula de seu cargo público, esteja onde estiver.

Finalizando: 'Descartou, no entanto, o retorno ao ministério caso não seja eleito prefeito de São Bernardo do Campo. "Não faz parte da nossa pactuação. Ele [o presidente Lula] nem cogita essa possibilidade, como não cogita a possibilidade de derrota", afirmou o ex-ministro'.

Nesse último trecho, Luiz Marinho afirma que Lula não cogita sua derrota na eleição a prefeito de São Bernardo do Campo.

O que diz a RESOLUÇÃO 22.718 - INSTRUÇÃO Nº 121 - CLASSE 12ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL:

Com relação à Propaganda

.....

 

Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições municipais de 2008, ainda que realizada pela Internet ou por outros meios eletrônicos de comunicação, obedecerá ao disposto nesta resolução.

 

.....

 

Art. 3º A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 de julho de 2008, vedado qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão (Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).

 

.....

 

§ 4º A violação do disposto neste artigo sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, à multa no valor de R$21.282,00 (vinte e um mil duzentos e oitenta e dois reais) a R$53.205,00 (cinqüenta e três mil duzentos e cinco reais) ou equivalente ao custo da propaganda, se este for maior (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 3º).

Com relação ao uso de serviço público

CAPÍTULO VIII

 

DAS CONDUTAS VEDADAS AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA ELEITORAL

 

Art. 42. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais (Lei nº 9.504/97, art. 73, caput):

 

I - ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, ressalvada a realização de convenção partidária (Lei nº 9.504/97, art. 73, I);

 

II - usar materiais ou serviços, custeados pelos governos ou casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram (Lei nº 9.504/97, art. 73, II);

 

III - ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta federal, estadual ou municipal do Poder Executivo, ou usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o servidor ou o empregado estiver licenciado (Lei nº 9.504/97, art. 73, III);

 

IV - fazer ou permitir uso promocional em favor de candidato, partido político ou coligação, de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo poder público (Lei nº 9.504/97, art. 73, IV);

 

.....

 

Art. 43. A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (Constituição Federal, art. 37, § 1º).

 

Parágrafo único. Configura abuso de autoridade, para os fins do disposto no art. 22 da Lei Complementar nº 64/90, a infringência do disposto no caput, ficando o responsável, se candidato, sujeito ao cancelamento do registro de sua candidatura (Lei nº 9.504/97, art. 74).

Consultada, a assessoria de imprensa da Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de São Paulo (PRESP) disse que há indícios que poderiam comprovar a propaganda antecipada e o abuso de poder político na situação descrita nessa matéria, além de prejuízos maiores uma vez que estando em um site considerado como agência de notícias o mesmo foi consultado por outras mídias que repercutiram o fato. Complementando, a mesma assessoria informou que os promotores eleitorais da cidade é que deverão analisar e verificar se, realmente, houve ou não a prática de crime eleitoral propondo ação que poderia culminar, até, no cancelamento da candidatura daqueles que usaram ou mesmo permitiram o uso de serviço público de forma indevida à estipulada em lei.

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