A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) informou que a liminar que permitia a atuação de advogados sem o exame da ordem foi suspensa. A notícia foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal.
Segundo o jornal Folha de S.Paulo, os seis bacharéis de direto do Rio seguem buscando na Justiça a possibilidade de exercer a advocacia sem a aprovação no exame.
A liminar, concedida pela juíza Maria Amélia Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal do Rio, foi publicada no Diário Oficial do Judiciário no dia 11 e determinava que esses seis bacharéia, que haviam sido reprovados, pudessem fazer a inscrição na OAB e exercer a profissão.
A juíza alegou que o exercício da profissão está limitado à capacitação: "Qualificação é ensino, é formação. Neste aspecto, o exame não propicia qualificação nenhuma". A decisão é contra a prova, mas não isenta os formados de se filiar à OAB.
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