A nova alíquota de IOF (Imposto sobre Operações de Crédito) passará a incidir sobre todos os empréstimos que serão tomados por pessoas físicas e jurídicas, exceto em operações que eram consideradas isentas pela Receita Federal, como, por exemplo, os financiamentos habitacionais.
Porém, a isenção cabe apenas para pessoas físicas na compra de imóveis residenciais, se uma empresa for comprar uma sala comercial, pagará IOF de, no máximo, 1,5%, independente do tempo do financiamento, mais uma alíquota geral de 0,38%. Se a compra da sala for de pessoa física, o teto de IOF é de 3%, mais a alíquota de 0,38%.
Em operações de crédito onde a alíquota de IOF era zero, mas não isenta por lei, a Receita Federal criou a incidência da alíquota de 0,38% em cada operação. Estão enquadrados nesses casos todos os financiamentos rurais, empréstimos em cooperativas, financiamento para exportação, penhor, empréstimo lastreados com títulos públicos, transferência de bens e objetos de com alienação fiduciária (venda de veículos, por exemplo), adiantamento dos valores de resgate de seguro de vida, repasses ao fundo ou programas do governo, entre os principais. Os leasings e os repasses pelos fundos constitucionais continuam isentos de qualquer nova taxação.
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