Para impulsionar as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), o governo federal decidiu suspender a cobrança de PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) na locação de máquinas e equipamentos.
Este tipo de operação foi incluído no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reide), que beneficia empresas com projeto aprovado para implantação de obras nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Instituído no ano passado, o Reide já desonera a venda ou importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, e materiais de construção. Também libera da tributação a venda ou importação de serviços destinados a obras de infra-estrutura.
A ampliação da desoneração está prevista na Medida Provisória 483, publicada ontem (3) no Diário Oficial da União a mesma medida aumenta a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) do setor financeiro, como forma de compensar parte da perda de arrecadação com o fim da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira.
A regra entrará em vigor 90 dias após a publicação da Medida Provisória 483.
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