STF determina fidelidade partidária a partir de março

 

Politica - 05/10/2007 - 01:01:48

 

STF determina fidelidade partidária a partir de março

 

Da Redação / Natuza Nery com Reuters

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Supremo Tribunal Federal definiu nesta quinta-feira que o mandato parlamentar é do partido, não do político eleito. Ao mesmo tempo, o STF rejeitou a ação pedida por três legendas oposicionistas e manteve o mandato de 22 deputados "infiéis". Somente um caso, o da deputada Jusmari Oliveira (BA), está pendente de decisão do Tribunal Superior Eleitoral. Ela trocou o DEM pelo PR em abril deste ano e pode perder o posto se a Justiça eleitoral assim determinar. Após quase nove horas de sessão, o STF rejeitou os três mandados de segurança impetrados por PSDB, Democratas e PPS que tentavam reaver 23 assentos na Câmara Federal, perdidos por sucessivas desfiliações, na maioria em benefício de legendas governistas. O Supremo, que iniciou a polêmica decisão ainda na quarta-feira, entendeu também que a fidelidade partidária nos casos de eleição proporcional é norma desde 27 de março deste ano, quando o TSE interpretou que o partido é o dono do mandato. "Esta é a data de início da vigência deste novo entendimento do tribunal", afirmou o ministro Gilmar Mendes, ao proferir seu voto a favor da fidelidade. Com a decisão, qualquer vereador, deputado estadual ou federal que tenha mudado de partido após essa data corre o risco de perder seu mandato. A solução desses impasses ficará a cargo dos tribunais eleitorais. Com a decisão, o Supremo toma do Congresso a função de legislar sobre questões partidárias. Entre 1o de outubro de 2006 e 1o de outubro de 2007, 46 deputados federais mudaram de partido. Desses, 17 migraram para outras legendas após 27 de março e, por isso, ainda podem perder o título de legislador. Roberto Freire, presidente do PPS, comemorou a instituição da fidelidade partidária. "Mandato é do partido no sistema proporcional, não é mais algo que pode ser instrumento de negócios não muito lícitos", disse a jornalistas após a decisão. "Se antes o troca-troca poderia ser um bom negócio, agora não é mais", ironizou. COLUNA DO MEIO Ao contrário do esperado, o Supremo acabou encontrando um meio termo: não determinou a perda de mandato para os 23 deputados dos partidos que questionaram a corte e, ao mesmo tempo, definiu a fidelidade partidária como norma. O voto do ministro Celso de Mello, relator do questionamento feito pelo PSDB, estabeleceu como parâmetro a data do TSE e acabou balizando todo o julgamento. Ele indeferiu o mandado de segurança porque todos os sete deputados que deixaram a sigla o fizeram antes do prazo estipulado. "Uma das consequências mais relevantes do sistema eleitoral proporcional consiste em viabilizar a existência de correntes minoritárias no Parlamento. Violar isso representa mutilar as minorias", disse Celso de Mello durante leitura de seu voto. A lei prevê mudança de partido, sem sanções, nos casos de alteração da orientação programática da legenda ou por perseguição política. VOTOS Dos onze ministros, oito (Celso de Mello, Cármen Lúcia, Ayres Britto, Carlos Alberto Menezes Direito, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Ellen Gracie) entenderam que o mandato não pertence ao parlamentar, mas aos partidos, conforme a orientação do TSE. Três ministros indeferiram por completo os pedidos dos partidos de reaver os mandatos perdidos (Eros Grau, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa) enquanto dois acataram (Marco Aurélio Mello e Ayres Britto). Somente a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo movido pelo Democratas, acatou em parte a ação. Ela manteve o mandato de sete deputados e jogou para o TSE a definição sobre o futuro de Jusmari Oliveira. O parecer de Lúcia acabou seguido pela maioria do plenário.

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