A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou nesta terça-feira que um interrogatório realizado por meio de videoconferência viola os princípios constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa. A decisão anulou uma condenação de 14 anos de prisão.
O condenado havia sido julgado pelos crimes de extorsão mediante seqüestro e roubo. Os ministros do STF julgaram ilegal o interrogatório que aconteceu em 2002.
O ministro Cezar Peluso relatou o caso e afirmou que "a adoção da videoconferência leva à perda de substância do próprio fundamento do processo penal" e torna a atividade jurídica "mecânica e insensível". Segundo ele, o interrogatório é o momento em que o acusado exerce seu direito de autodefesa.
Ele esclareceu que países como Itália, França e Espanha utilizam a videoconferência, mas com previsão legal e só em circunstâncias limitadas e por meio de decisão devidamente fundamentada. Ao contrário, no Brasil ainda não há lei que regulamente o interrogatório por videoconferência.
Segundo Peluso, o juiz não justificou a necessidade do interrogatório ser realizado por meio de videoconferência.
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