Dois vereadores de Praia Grande são cassados pelo TRE-SP

 

Litoral - 29/11/2023 - 14:27:19

 

Dois vereadores de Praia Grande são cassados pelo TRE-SP

 

Da Redação com agências

Foto(s): Reprodução / Redes Sociais

 

Paulo e Michele tiveram seus mandatos cassados após a decisão

Paulo e Michele tiveram seus mandatos cassados após a decisão

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (28), decidiu, por unanimidade, que o partido Republicanos do município de Praia Grande cometeu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020. Como consequência, foram anulados os votos atribuídos à agremiação e cassados os mandatos da vereadora Michele Correia Quintas dos Santos e do vereador Paulo Cesar Monteiro Silveira.

A ação foi proposta pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) do município de Praia Grande contra os candidatos a vereador pelo partido Republicanos, sob a alegação de descumprimento do artigo 10, § 3º, da Lei 9.504/97, que estipula o percentual mínimo de 30% para candidaturas de cada gênero.            

Segundo o relator, juiz Cotrim Guimarães, as provas juntadas aos autos confirmam que duas vereadoras inscritas pela agremiação não tinham o verdadeiro interesse em concorrer às eleições. 

Ainda segundo o relator, há informações no processo de que uma das candidatas padecia de doença psíquica e chegou a ser internada para tratamento. “As testemunhas declararam que a situação dela era muito difícil, o que leva a crer que tentaram tirar proveito da situação de vulnerabilidade vivenciada para inserir a sua candidatura”, destacou o relator. 

“Outra, declarou que participou das eleições para ajudar a candidata Michele”, continuou o juiz, que concluiu: “há prova bombástica no sentido de que a fraude aconteceu, com burla à lei, em especial com relação às duas candidatas citadas”. 

Com a decisão de anulação dos votos atribuídos ao Republicanos, deverá ser agendada data para a recontagem dos votos destinados à eleição proporcional (vereador), com novo cálculo do quociente eleitoral. 


Cabe recurso ao TSE.

Link da sessão de julgamento na final da matéria

Processo: 0600648-20.2020.6.26.0317

* Com informações do TSE

Links
Vídeo