Medidas provisórias que limitavam gastos com cultura perdem validade
Da Redação com Abr
Foto(s): Divulgação / Teatro Municipal do Rio de Janeiro
MPs foram editadas pelo governo Bolsonaro
Duas medidas provisórias editadas pelo governo do ex-presidente Jair Bolsonaro perdem a validade neste domingo (5). Uma delas adiou repasses orçamentários aos setores da cultura e de eventos previstos nas leis Paulo Gustavo, Aldir Blanc 2 e no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto chegou a receber 44 emendas.
A outra, a MP 1.135/2022, limitou o uso de recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). Ela recebeu 15 emendas.
Como não foram votadas na Câmara, as medidas provisórias não chegaram a ser enviadas ao Senado para votação.
Tramitação
Uma medida provisória vale por 60 dias, prorrogáveis por mais 60. Depois disso, caso não tenha sido votada nas duas Casas do Parlamento (Câmara e Senado), ela expira.
A Constituição determina que as relações jurídicas estabelecidas por uma MP não aprovada podem ser definidas pelo Congresso, por meio de decreto legislativo. Se isso for feito até 60 dias após a caducidade, os atos praticados durante a vigência da MP podem ser convalidados.
Pelo menos outras 24 medidas provisórias estão pendentes de votação no Congresso Nacional.
A decisão foi em resposta a ação, ajuizada pela Rede Sustentabilidade contra a MP 1.135/2022. A MP chegou a ser suspensa por decisão do STF, que restabeleceu a eficácia da legislação criada pelo Congresso Nacional para dar socorro emergencial ao setor afetado pela pandemia de covid-19.
Mas a Rede informou posteriormente à Corte que o Poder Executivo não providenciou a execução orçamentária em tempo hábil para o repasse de verbas para o setor cultural ainda em 2022. Diante disso, foi acolhido o pedido da Rede para assegurar que o socorro financeiro destinado pela legislação ao setor possa ser utilizado no decorrer de 2023.
Foto: Rovena Rosa / Abr
STF mantém prorrogação da Lei Paulo Gustavo até dezembro de 2023
A medida prevê repasse de recursos para socorrer o setor cultural
O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, por maioria, a prorrogação do repasse de recursos para apoiar o setor cultural até o dia 31 de dezembro deste ano. Os recursos estão previstos na Lei Paulo Gustavo.
A decisão do Plenário foi tomada em julgamento virtual realizado nesta quinta-feira (2) e referendou liminar que já havia sido deferida pela ministra Cármen Lúcia, em dezembro do ano passado. O único voto contrário foi do ministro André Mendonça.
Cármen Lúcia atendeu ação apresentada pela Rede Sustentabilidade contra a Medida Provisória 1.135/2022, que adiava socorro da União ao setor cultural e de eventos em razão dos impactos da pandemia de Covid-19. A MP foi suspensa, em novembro de 2022, pelo STF, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios com destino ao setor cultural.
No entanto, na ação, a Rede Sustentabilidade argumenta que o governo federal não repassou recursos em tempo hábil para apoiar o setor ainda em 2022. Desta forma, a ministra do STF aceitou o pedido para assegurar o apoio financeiro no decorrer de 2023.