Justiça trabalhista veta empresário de influenciar voto de funcionário

 

Politica - 02/10/2018 - 21:13:11

 

Justiça trabalhista veta empresário de influenciar voto de funcionário

 

Da Redação com agências

Foto(s): Reprodução

 

Luciano Hang da Havan

Luciano Hang da Havan

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, atendeu a pedido de medida cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu que o empresário Luciano Hang adote condutas capazes de influenciar os votos de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil.


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Processo nº 0001129-41.2018.5.12.0037


O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, foi acusado pelo MPT de constranger seus 15 mil funcionários durante dois “atos cívicos” em diferentes lojas de Santa Catarina, nos quais disse que a empresa poderá vir a “fechar as portas e demitir” seus colaboradores caso algum candidato de esquerda vença as eleições. Ele disse ainda contar que seus empregados votem em Jair Bolsonaro no primeiro turno do pleito, no próximo domingo (7).

O magistrado entendeu que o “tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger”.

Pereira de Castro determinou ainda que a rede Havan deverá divulgar em todas as suas lojas no país o inteiro teor de sua decisão, de modo a deixar claro a seus funcionários que eles têm o direito de livre escolha na hora do voto. A decisão deverá também ser publicada no Facebook e no Twitter oficial da empresa até esta sexta-feira (5), ordenou o juiz.

Segundo a assessoria de imprensa da Havan, o empresário Luciano Hang ainda não foi notificado da decisão judicial, e deverá se manifestar sobre o caso em momento oportuno.

Na terça-feira (2), o MPT divulgou nota em que alerta empresas a não coagir ou direcionar os votos de seus funcionários.

Nota pública

O MPT divulgou, na última segunda-feira (1°), nota pública para alertar as empresas e a sociedade de que é proibida a imposição, coação ou direcionamento nas escolhas políticas dos empregados. O objetivo é garantir o respeito e a proteção à intimidade e à liberdade do cidadão-trabalhador no processo eleitoral, no ambiente de trabalho. 

De acordo com a nota, tal prática pode caracterizar discriminação em razão de orientação política, irregularidade trabalhista que pode ser alvo de investigação e ação civil pública por parte do MPT. Para o procurador-geral do trabalho, Ronaldo Curado Fleury, a interferência por parte do empregador sobre o voto de seus empregados pode, ainda, configurar assédio moral.

“Se ficar comprovado que empresas estão, de alguma forma e ainda que não diretamente, sugestionando os trabalhadores a votar em determinado candidato ou mesmo condicionando a manutenção dos empregos ao voto em determinado candidato, essa empresa vai estar sujeita a uma ação civil pública, inclusive com repercussões no sentido de indenização pelo dano moral causado àquela coletividade”, explica Fleury.

O MPT atuará nos limites de suas atribuições para apurar a questão na esfera trabalhista. Acesse aqui o inteiro teor da nota pública.

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