O Banco Central bloqueou R$ 606,7 mil das contas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ordem foi expedida pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, no dia 14 de julho, mas estava sob sigilo até que o bloqueio fosse realizado.
O confisco dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal. O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú).
A decisão foi tomada para fins de reparação de danos à Petrobras no processo em que o petista foi condenado a 9 anos e meio em primeira instância, no âmbito da Operação Lava Jato. O juiz também determinou o confisco de imóveis e veículos do ex-presidente.
"Em síntese, reconhecido que contrato celebrado entre o Consórcio Conest/Rnest gerou cerca de R$ 16 milhões em vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores (PT), deles sendo destinados especificamente cerca de R$ 2.252.472,00 ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na forma da atribuição a ele de apartamento no Guarujá, sem o pagamento do preço correspondente, e da realização de reformas no apartamento às expensas da OAS", escreveu Moro na decisão.
Com o sequestro do tríplex no Guarujá tendo sido decretado já na sentença publicada na semana passada, Moro decidiu que as contas e bens de Lula devem ser confiscados até que se atinja o valor de R$ 16 milhões que, segundo a denúncia, foram depositados na forma de propina na conta-corrente compartilhada entre o PT e a OAS Empreendimentos.
"Afinal, não foi possível rastrear o restante da propina paga em decorrência do acerto de corrupção na Petrobras, sendo possível que tenha sido utilizada para financiar ilicitamente campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida", justificou o juiz.
Além do dinheiro, o juiz Sérgio Moro também confiscou de Lula três apartamentos e um terreno, todos os imóveis em São Bernardo do Campo, grande São Paulo, e também dois veículos.
O bloqueio dos imóveis do petista atinge ‘a parte ideal de 50% correspondente à meação’ – em fevereiro, a mulher do ex-presidente, Maria Letícia, morreu vítima de um AVC.
O pedido de bloqueio do dinheiro de Lula foi realizado em 4 de outubro de 2016 em medida assecuratória de arresto e sequestro.
Além do ex-presidente, o pedido incluiu como alvo do confisco dona Marisa Letícia, que morreu e teve extinta sua punibilidade.
No último dia 14, apenas dois dias depois de condenar Lula a 9 anos e seis meses de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, o juiz Sérgio Moro acolheu parte do requerimento da Procuradoria.
Sérgio Moro detalhou os valores que deveriam ser bloqueados de Lula.
“Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.”
O Banco Central (BC), responsável pela execução de medidas dessa natureza, foi oficiado.
O BC, por solicitação de Sérgio Moro, deverá ‘comunicar à totalidade das instituições a ele submetidas, não se limitando àquelas albergadas no sistema Bacenjud, tais como as instituições financeiras que administrem fundos de investimento, inclusive das que detenha a administração, participação ou controle, às cooperativas de crédito, corretoras de câmbio, as corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários’.
“Quanto aos bloqueio dos demais ativos, oficie-se ao Banco Central do Brasil para que tome as providências necessárias para a indisponibilidade de quaisquer bens ou valores titularizados por Luiz Inácio Lula da Silva, até o limite de R$ 10 milhões”, ordenou.
O bloqueio recai, inclusive, sobre ‘ações, participações em fundos de ações, letras hipotecárias ou quaisquer outros fundos de investimento, assim como PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre, VGBL – Vida Gerados de Benefício Livre e Fundos de Previdência Fechado’.
Dentre os bens móveis e imóveis que tiveram sequestro decretado estão 50% da posse sobre três apartamentos em São Bernardo do Campo e 35,92% de um quarto apartamento na mesma cidade, referentes às partes sobre a qual Lula tem posse. Além dos imóveis, Moro determinou o confisco de dois veículos: um GM Omega CD ano 2010 e um Ford Ranger LTD ano 2012/2013.
Sérgio Moro decretou que o Banco Central bloqueasse as contas e ativos de Lula até o limite de R$ 10 milhões. Segundo ele, a medida se faz necessária porque apenas o sequestro de bens não cobre o valor dos danos causados pela atividade criminosa.
"No mesmo ofício ao Banco Central deverá constar ainda que as instituições financeiras deverão apenas efetuar o bloqueio, sem a transferência do valor para a conta judicial até ulterior determinação do juízo, a fim de se evitar eventuais perdas em razão do resgate antecipado", diz o despacho.
O juiz também determinou que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) fosse oficiada para tornar indisponíveis quaisquer ações e bens titularizados pelo ex-presidente.
NOTA DA DEFESA DE LULA
“É ilegal e abusiva a decisão divulgada hoje (19/07) pelo Juízo da 13ª. Vara Federal Criminal de Curitiba determinando o bloqueio de bens e valores do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A decisão é de 14/07, mas foi mantida em sigilo, sem a possibilidade de acesso pela defesa — que somente dela tomou conhecimento por meio da imprensa, que mais uma vez teve acesso com primazia às decisões daquele juízo. A iniciativa partiu do Ministério Público Federal em 04/10/2016 e somente agora foi analisada. Desde então, o processo também foi mantido em sigilo. A defesa irá impugnar a decisão.
Somente a prova efetiva de risco de dilapidação patrimonial poderia justificar a medida cautelar patrimonial. O Ministério Público Federal não fez essa prova, mas o juízo aceitou o pedido mais uma vez recorrendo a mera cogitação (“sendo possível que tenha sido utilizada para financiar campanhas eleitorais e em decorrência sido consumida”).
O juízo afirmou que o bloqueio de bens e valores seria necessário para assegurar o cumprimento de reparação de “dano mínimo”, que foi calculado com base em percentual de contratos firmados pelos Consórcios CONPAR e RNEST/COONEST com a PETROBRAS. Contraditoriamente, a medida foi efetivada um dia após o próprio Juízo haver reconhecido que Lula não foi beneficiado por valores provenientes de contratos firmados pela Petrobras (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000) e que não recebeu efetivamente a propriedade do tríplex — afastando a real acusação feita pelo Ministério Público Federal na denúncia.
Na prática a decisão retira de Lula a disponibilidade de todos os seus bens e valores, prejudicando a sua subsistência, assim como a subsistência de sua família. É mais uma arbitrariedade dentre tantas outras já cometidas pelo mesmo juízo contra o ex-Presidente Lula.”
Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins