Projetos da Lei Rouanet têm novos limites; ingressos custarão R$ 150 em média

 

Cultura - 21/03/2017 - 14:54:04

 

Projetos da Lei Rouanet têm novos limites; ingressos custarão R$ 150 em média

 

Da Redação com Abr

Foto(s): Divulgação / Janine Moraes / Ascom MinC

 

Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet foi apresentada nesta terça-feira pelo ministro da Cultura, Roberto Freire (segundo da esquerda para a direita)

Nova Instrução Normativa da Lei Rouanet foi apresentada nesta terça-feira pelo ministro da Cultura, Roberto Freire (segundo da esquerda para a direita)

Após denúncias e investigação de fraudes em projetos aprovados pela Lei Rouanet (Lei 8.313/91), o Ministério da Cultura anunciou hoje (21) uma série de mudanças na legislação, reunidas em uma nova instrução normativa (1/2017).

Além de impactar empresas, artistas e produtores culturais pela definição de limites de incentivo e prestação de contas em tempo real, as alterações também chegam ao público. O valor médio dos produtos culturais, sejam ingressos, catálogos ou livros, passa a ser de R$ 150.

"Isso vai ajudar a democratizar", disse o ministro da Cultura, Roberto Freire. Antes, projetos não tinham limite de lucro e podiam cobrar o preço que desejassem por ingressos e outros produtos. Agora, a média do que é cobrado do público por produto não pode ultrapassar R$ 150.

Segundo o secretário de Fomento e Incentivo à Cultura, José Paulo Martins, o limite foi estabelecido após a constatação de receita exagerada de alguns projetos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Outros benefícios já estabelecidos na lei estão mantidos, como a obrigatoriedade de 30% dos ingressos serem gratuitos e 20% custarem menos de R$ 50.

"Isso aumenta a possibilidade de acesso da população a esses itens e produtos culturais", afirmou. O limite do cachê dos artistas, já presente na instrução normativa anterior (1/2013) também foi mantido. Cada artista poderá receber no máximo R$ 30 mil. Nesta normativa, foram incluídos outros setores, como o da moda.

Sancionada em 1991, a Lei Rouanet instituiu o Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), que estabelece as normativas de como o governo federal deve disponibilizar recursos para fomentar a cultura no Brasil. Segundo a legislação, as empresas podem aplicar recursos em projetos culturais, a título de doação ou patrocínio, em troca de renúncia fiscal. Entre 1992 e 2017 foram captados, segundo o Ministério da Cultura, R$ 15,9 bilhões.

Limites dos proponentes

Para distribuir a renúncia fiscal do governo, o ministério estabeleceu novos limites que variam de acordo com o proponente, ou seja, microempresários e pessoas físicas poderão propor até R$ 700 mil com até quatro projetos por ano. Na outra ponta, sociedades limitadas e outras pessoas jurídicas poderão propor até R$ 40 milhões, com no máximo 10 projetos.

Cada projeto poderá custar até R$ 10 milhões, e a receita bruta com produtos culturais não poderá ser maior do que o custo total do projeto aprovado pela pasta da Cultura. No máximo 20% poderão ser gastos com divulgação.

Além disso, o produto cultural, seja espetáculo, show, teatro, deverá custar no máximo o equivalente a R$ 250 por pessoa do público. Ou seja, um produto com o custo máximo de R$ 10 milhões deverá ter público de 40 mil pessoas para estar dentro da legislação. O objetivo é evitar que projetos muito onerosos atendam a um público restrito. 

A pasta também instituiu incentivos regionais. Atualmente, menos de 10% dos projetos apoiados por incentivo fiscal estão nas regiões Norte (0,8%), Nordeste (5,5%) ou Centro-Oeste (2,6%). Os projetos nas três regiões terão limite máximo de R$ 15 milhões, sendo que a divulgação poderá chegar a 30% desse valor. Nessas regiões, o limite de projetos por proponente será flexibilizado. Será possível captar 50% a mais do que o limite estabelecido para cada proponente. A maior parte dos incentivos está no Sudeste (80%) e Sul (11%).

Prestação de contas

Pelas novas regras, quando um projeto é aprovado, uma conta no Banco do Brasil é aberta – antes, eram duas: uma para captação e outra para movimentação – e, por meio desta, será acompanhada a movimentação dos recursos em tempo real. Os dados serão disponibilizados no Portal da Transparência. Não será mais necessário o envio de notas fiscais. O pagamento em cheque não será mais utilizado.

A prestação de contas foi um dos alvos de investigação de fraudes. Batizada de Boca Livre, em referência à expressão usada para eventos em que se come e se bebe às custas de outra pessoa, a operação da Polícia Federal foi deflagrada em outubro do ano passado e apurou denúncias envolvendo projetos aprovados pela Lei Rouanet.

Segundo a PF, o esquema envolvia desvio de recursos por diversas fraudes como superfaturamento, apresentação de notas fiscais relativas a serviços e produtos fictícios, projetos duplicados e contrapartidas ilícitas dadas às incentivadoras. As investigações revelaram que a fraude resultou em desvio de R$ 180 milhões de recursos públicos.

A questão também está sendo investigada em comissão parlamentar de inquérito (CPI) na Câmara dos Deputados. "Essa é a resposta que a sociedade brasileira exige para dizer que a Lei Rouanet deve continuar. Espero que a CPI indique aprimoramentos, mas não podíamos esperar que isso viesse a acontecer sem ter, de imediato, uma resposta que é a que o Brasil está exigindo", disse o ministro, Roberto Freire. O ministro ressaltou que a pasta está aberta a novas mudanças.


Confira as principais mudanças trazidas pela nova Instrução Normativa da Lei Rouanet


Seguem, abaixo, as principais soluções que a nova Instrução Normativa traz para sanar os gargalos atuais:

CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E TRANSPARÊNCIA DOS PROJETOS CULTURAIS

Cenário atual: Ministério da Cultura acumula um passivo de 18 mil projetos culturais apoiados via Rouanet com prestação de contas pendentes de análise. A falta de uma ferramenta tecnológica para inserção eletrônica de notas fiscais contribuiu para o acúmulo de processos, pois as notas eram enviadas fisicamente (em papel) ao MinC. 

Nova regra:

  • A prestação de contas será feita em tempo real a partir de um novo modelo de transação eletrônica, por meio de conta vinculada do Banco do Brasil, que possibilitará a comprovação virtual dos gastos. Estes serão informados ao MinC pelo Banco do Brasil em 24 horas após a movimentação da conta. O pagamento com recursos fruto de incentivo fiscal do governo ainda estará disponível no Portal da Transparência para o controle social.  A medida vai evitar a utilização indevida dos recursos e permitir a identificação rápida de possíveis ilícitos cometidos.  A movimentação dos recursos captados estará disponível no Portal da Transparência e será acessível a toda a sociedade. 
  • O sistema eletrônico do MinC de apresentação de propostas culturais será interligado à Receita Federal, e terá trilhas de verificação de riscos, o que tornará possível a identificação imediata de proponentes com pendências com a União. As trilhas identificarão ainda a relação entre proponentes e fornecedores, alertando sobre conflitos de interesse na condução dos projetos.  

DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO AOS RECURSOS DO INCENTIVO FISCAL E DA PRODUÇÃO CULTURAL 

Cenário atual: Nos últimos anos, empresas de grande porte foram responsáveis por enormes captações para a execução de projetos culturais utilizando-se de incentivo fiscal.  A instrução normativa de 2013 não limitava a lucratividade de projetos incentivados com recursos públicos. Pela antiga regra, não havia limite de captação para valor do produto cultural (ingresso, catálogos, livros) nem teto de captação por projeto.  

Nova regra:

  • Em um ambiente de escassez de recursos públicos e de grandes desafios na democratização do acesso, a nova instrução normativa estabelece limites anuais de captação de recursos por proponente e por projeto cultural, e ainda define o valor de cada item orçamentário. Também foi estabelecido limite de valor médio dos produtos culturais (ingressos, catálogos, livros) da ordem de R$ 150. Estes limites atendem uma demanda do Tribunal de Contas da União (TCU) que, em 2016, publicou acórdão recomendando ao MinC não aprovar projetos com excessiva lucratividade.
  • O valor dos tetos pode chegar a, no máximo, R$ 10 milhões por projeto, e a R$ 40 milhões por proponente/ano.
  • O teto por projeto é escalonado de acordo com o perfil do proponente: 1. Micro Empresário Individual (MEI) e Pessoa Física terão valor máximo de R$ 700 mil, com até quatro projetos; 2. Para os demais empresários individuais (EI), o valor máximo é de R$ 5 milhões, com até seis projetos; 3. Para Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), Sociedades Limitadas (Ltda) e demais pessoas jurídicas, o valor máximo é de R$ 40 milhões, com até dez projetos. Estão isentos destes limites de captação de recursos produtos culturais que tratem do patrimônio, área museológica e Planos Anuais, devido à especificidade do alto custo dos mesmos.
  • Limite de lucratividade: a bilheteria ou o valor dos produtos culturais não podem ser maiores do que o custo total do projeto aprovado pelo MinC. Do total do valor do projeto, no máximo 20% poderá ser gasto com divulgação.
  • O produto cultural (espetáculo, show, teatro etc) deverá utilizar, no máximo, R$ 250 por beneficiário (público consumidor) – assim evita-se que projetos muito onerosos atendam um público restrito.
  • O custo de cada item orçamentário deverá estar de acordo com um modal de precificação, o que deve orientar o pagamento para contratação de fornecedores. Os valores foram estabelecidos a partir de uma métrica do que realmente foi apresentado pelos projetos que tiveram apoio via Lei Rouanet desde 2009.  

DESCONCENTRAÇÃO REGIONAL E EQUILÍBRIO DA DISTRIBUIÇÃO DE ACESSO À CULTURA

Cenário atual: 80% dos projetos culturais apoiadas via incentivo fiscal (Lei Rouanet) se concentram na Região Sudeste. Em seguida vem a região Sul, com 11% dos recursos captados. A Região Nordeste capta 5,5%. A Centro-Oeste, 2,6%. E o Norte fica com apenas 0,8% dos recursos captados. Na regra antiga, não havia incentivo para desconcentração.

Nova regra: Projetos integralmente realizados nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm um teto maior, de R$ 15 milhões por projeto. Os custos de divulgação também podem ultrapassar os 20% do valor do projeto e chegar a 30%. Quem quiser apresentar mais do que o limite por perfil do proponente, terá um aumento de 50% no número de projetos e no valor total deles. 

REDUÇÃO DE CUSTOS PARA O ESTADO

Cenário Atual: Atualmente, a cada quatro projetos aprovados pelo MinC, apenas um consegue captar os 20% necessários ao começo da sua execução – o que classifica o projeto como "executável". Portanto, o MinC despende recursos financeiros na contratação de pareceristas e tempo na emissão de pareceres técnicos de projetos sem efetiva possibilidade de execução., Não há atualmente exigência para que o proponente (pessoa física ou jurídica que apresenta o projeto) comprove que o seu projeto é "executável" antes de encaminhá-lo a um parecerista. 

Nova regra: Antes de enviar o projeto para um parecerista, o Ministério vai priorizar os projetos que já tenham captado 10% dos recursos do orçamento aprovado. Deste modo, serão analisados com prioridade projetos com maior chance de execução viável.

 



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