O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, decidiu há pouco derrubar a decisão da Justiça do Rio de Janeiro que suspendeu o serviço do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp. O aplicativo deve voltar a funcionar após as operadoras de telefonia serem notificadas da decisão. O pedido liminar, feito pelo PPS, foi encaminhado para o presidente da Corte devido ao período de recesso de julho no tribunal.
Na decisão, Lewandowski entendeu que a suspensão do serviço do aplicativo viola o princípio constitucional da liberdade de expressão e de comunicação. Além disso, o ministro também cita que intimações judiciais são emitidas por meio do aplicativo.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias. Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir a decisão porque as mensagens são criptografadas e, portanto, não acessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.
Recurso
O WhatsApp apresentou na tarde de hoje (19) um recurso na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para suspender a decisão que bloqueou o funcionamento do serviço em todo o país. Segundo a assessoria de imprensa do TJRJ, a decisão pode ser tomada ainda hoje pelo desembargador José Roberto Lagranha Távora.
O aplicativo de troca de mensagens WhatsApp está sem funcionar em todo o país desde o início da tarde de hoje.
WhatsApp espera ponto final nos bloqueios do serviço no país
Depois da decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, de liberar o uso do aplicativo de mensagens WhatsApp que fora suspenso pela justiça do Rio de Janeiro em todo o país na tarde de hoje (19), a empresa disse esperar que os bloqueios não aconteçam novamente.
“Esperamos que a decisão coloque um ponto final nos bloqueios que têm penalizado milhões de brasileiros para que eles possam continuar usando serviços como WhatsApp para manter contato com quem realmente importa para eles”, disse o aplicativo, em nota, na noite desta terça-feira.
Segundo o WhatsApp, o STF rejeitou o bloqueio por interpretar a medida como desproporcional e por violar a liberdade de expressão fundamental das pessoas. “Em sua decisão, o presidente do STF enfatiza como as pessoas em todo o país, incluindo membros do Judiciário, contam com o WhatsApp para se comunicar todos os dias, e como todos são afetados quando o serviço é bloqueado”.
Depois da decisão de Lewandowski, que determinou a suspensão do bloqueio do aplicativo, à noite o serviço voltou a funcionar. O Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil) informou que as empresas de telefonia móvel receberam a notificação da decisão do STF de retomar as operações do WhatsApp e logo iniciaram o desbloqueio do aplicativo.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). Na decisão, a magistrada afirmou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal. Esta foi a terceira suspensão do WhatsApp determinada pela justiça no país.
Após a decisão, o Facebook, proprietário do aplicativo, alegou que não poderia cumprir o bloqueio porque as mensagens são criptografadas e, portanto, inacessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta a ponta.
Supremo vai decidir se WhatsApp pode ser obrigado a liberar dados de usuários
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, que liberou hoje (19) o funcionamento do aplicativo de troca de mensagens WhatsApp não acaba com a polêmica sobre a obrigatoriedade da liberação de dados de usuários para investigações criminais. A questão somente será discutida no julgamento definitivo de duas ações nas quais o PPS e o PR pedem que o bloqueio do serviço seja proibido.
As ações chegaram ao tribunal no ano passado, após as primeiras decisões que bloquearam o aplicativo. Ainda não há data para a análise da questão pelo plenário da Corte.
Na decisão proferida hoje (19), Lewandowski não entrou no mérito da discussão e disse que o assunto “constitui matéria de alta complexidade técnica" e deve ser decidida definitivamente. Para o ministro, a decisão da Justiça do Rio de Janeiro foi desproporcional, ao estender a todo o país o bloqueio do aplicativo.
“Assim, nessa análise perfunctória [superficial], própria das medidas cautelares, entendo que não se mostra razoável permitir que o ato impugnado prospere, quando mais não seja por gerar insegurança jurídica entre os usuários do serviço, ao deixar milhões de brasileiros sem comunicação entre si”, decidiu o ministro.
O bloqueio do WhatsApp foi determinado hoje (19) pela juíza Daniella Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense (RJ). Na decisão, a magistrada alegou que o aplicativo descumpriu decisão judicial de interceptar mensagens postadas para uma investigação criminal. Essa é a terceira vez que o WhatsApp é suspenso no país.
Após a decisão, o Facebook, que é proprietário do aplicativo WhatsApp, alegou que não poderia cumprir o bloqueio porque as mensagens são criptografadas e, portanto, inacessíveis. Desde abril deste ano, o WhatsApp começou a adotar o recurso de segurança chamado criptografia de ponta-a-ponta.