Presidente do STF defere liminar à defesa de Lula

 

Politica - 18/07/2016 - 22:32:20

 

Presidente do STF defere liminar à defesa de Lula

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski

Presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte, proferiu decisão hoje, 18, deferindo pedido de liminar em reclamação apresentada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para determinar que conversas interceptadas com autorização do Juiz Sérgio Moro, envolvendo o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro, sejam mantidas em procedimento apartado, coberto pelo sigilo, até nova apreciação do ministro Teori Zavascki, após o recesso.

Diferentemente do que informa o site do STF, o parágrafo final da decisão do ministro Lewandowski diz o que segue: "Em face do exposto, defiro a cautelar diversa da requerida, tão somente para determinar que permaneçam em autos apartados, cobertos pelo sigilo, o conteúdo das gravações realizadas no processo 5006205-98.2016.4.04.7000, envolvendo autoridades com prerrogativa de foro, até que o Ministro Teori Zavascki, juiz natural desta Reclamação, possa apreciá-la em seu todo, sem prejuízo, inclusive do reexame desta liminar". 

Em 13/06/2016, o ministro Teori Zavascki julgou procedente a Reclamação 23.457 reconhecendo que o juiz Sérgio Moro usurpou a competência do STF ao deixar de remeter à Corte a conversa ocorrida em 16/03/2016 entre o ex-presidente Lula e a presidente da República afastada, Dilma Rousseff, e, ainda, ao formular juízo de valor sobre o material, autorizando o levantamento do sigilo legal.

Em 05/07/2016, os advogados de Lula protocolaram nova reclamação no STF, mostrando que Moro também usurpou a competência do STF ao menos em outras três oportunidades, quais sejam: (a) ao se deparar com outras conversas interceptadas envolvendo Senadores da República, Deputados Federais e outras autoridades com prerrogativa de foro, não remeteu os autos ao STF; (b) fez juízo de valor sobre esse material, levantando o sigilo legal; (c) e, ainda, ao proferir decisão, em 24/06/2016, autorizando que tais conversas com autoridades com prerrogativa de foro fossem anexadas em procedimento investigatório que tramita em primeiro grau de jurisdição. Foi nesta nova Reclamação que o ministro Lewandowski deferiu hoje, a liminar referida.

Os advogados de Lula esperam que, ao final, tal como já ocorrido no julgamento da Reclamação 23.457, o STF reconheça, em definitivo, novos atos de  usurpação da competência da Corte pelo juiz Sérgio Moro, invalidando, em definitivo, tais atos.

O comunicado é assinado pelos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin Martins e Roberto Teixeira.

 



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