Justiça Federal suspende posse do Ministro da Justiça e causa nova derrota ao governo Dilma

 

Politica - 12/04/2016 - 18:33:18

 

Justiça Federal suspende posse do Ministro da Justiça e causa nova derrota ao governo Dilma

 

Da Redação com agências

Foto(s): AE

 

Segundo o despacho da juíza responsável, a Constituição Federal impede que qualquer integrante do Ministério Público exerça cargo de ministro de estado, mesmo que tenha ingressado na procuradoria antes da promulgação da Constituição em vigor

Segundo o despacho da juíza responsável, a Constituição Federal impede que qualquer integrante do Ministério Público exerça cargo de ministro de estado, mesmo que tenha ingressado na procuradoria antes da promulgação da Constituição em vigor

Uma liminar da juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta da 7ª Vara Federal em Brasília, suspendeu nessa terça-feira (12) a posse do Ministro da Justiça, Eugênio de Aragão. A informação foi confirmada pela assessoria de imprensa do órgão.

Segundo o despacho da juíza responsável, a Constituição Federal impede que qualquer integrante do Ministério Público exerça cargo de ministro de estado, mesmo que tenha ingressado na procuradoria antes da promulgação da Constituição em vigor.

De acordo com ela, o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) seria de que nenhum membro do Ministério Público pode assumir outras funções públicas além do magistério – nem mesmo aqueles que ingressaram na carreira antes de 1988, como é o caso de Aragão. Luciana Moura afirma que o STF firmou esse entendimento em março, ao anular a posse de Wellington Cesar, antecessor de Aragão, no Ministério da Justiça.

Com o impedimento de Wellington Cesar, o governo nomeou Eugênio Aragão com o argumento de que, como ele ingressou no Ministério Público antes de 1988, sua atuação seguiria um regime jurídico anterior ao da atual Constituição, que impede integrantes do Ministério Público de assumir outros cargos públicos.

Para Luciana Moura, porém, a Constituição não garante um tratamento diferente para quem entrou na carreira antes de 1988. “Como se vê, a jurisprudência do STF aponta para um impedimento de ordem constitucional, com exceção apenas para o exercício de uma função de magistério ou outras dentro da própria instituição do MP ou órgãos correlatos, como o Conselho Nacional do Ministério Público”, escreveu.

Para ela, a liminar se justifica porque “o perigo de dano é evidente, pois o novo ministro nomeado encontra-se atuando plenamente, no que se evidencia ameaça à ordem constitucional estabelecida posta na independência do MP e vedações aos seus membros”.

A juíza deu a liminar (decisão provisória) em uma ação popular apresentada por um cidadão no Distrito Federal. 

 



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