O juiz federal Sérgio Moro mandou soltar o ex-secretário-geral do PT Sílvio Pereira e manter preso o empresário do ABC paulista Ronan Maria Pinto – dono do jornal Diário do Grande ABC e empresas de ônibus – nesta terça-feira, 5. Eles estavam detidos temporariamente, em Curitiba, desde que foi deflagrada a 27ª fase das investigações, a Carbono 14. Os dois são suspeitos pela lavagem de R$ 6 milhões de um total de R$ 12 milhões desviados dos cofres públicos pelo PT via empréstimo fraudulento no Banco Schahin.
O Ministério Público Federal havia pedido a conversão das prisões temporárias dos dois alvos, que venciam hoje, em preventivas (sem prazo). Os procuradores encontraram documentos de empresas offshores que seriam ligadas a Ronan Maria Pinto e podem ter sido usadas na ocultação dos R$ 6 milhões.
LEIA DECISÃO DO JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO
O dinheiro é parte de um empréstimo de R$ 12 milhões feito pelo pecuarista José Carlos Bumlai, em 2004, em nome do PT. O dinheiro nunca foi pago formalmente, tendo sido dirigido um contrato de US$ 1,6 bilhão para a Schahin como quitação da dívida. Silvio teria sido um dos nomes do PT envolvidos na fraude.
“Defiro parcialmente o requerido e decreto, com base no artigo 312 do CPP e em vista dos riscos à investigação, à instrução criminal e à ordem pública, a prisão preventiva de Ronan Maria Pinto, com as qualificações apontadas pelo MPF”, afirmou Moro.
Em depoimento à Polícia Federal, nesta segunda-feira, 4, Ronan Maria Pinto declarou “desconhecer o aludido empréstimo”.”Declarou que fez um empréstimo de seis milhões de reais com a empresa Via Investe, de Breno Fishberg (outro dos acusados na Ação Penal 470). Recebeu, porém, R$ 5,7 milhões, mas da empresa Remar Agenciamento. Não explicou o motivo do empréstimo ser concedido por outra empresa, nem porque o contrato de seis milhões transformou-se de fato em empréstimo de 5,7 milhões”, observa Moro.
A explicação para o juiz “é frágil”. “Transações vultosas, como é praxe, realizam-se por transferências bancárias e não em espécie. Tratando-se de empréstimo à Ronan Maria Pinto seria de esperar a apresentação de prova documental confiável da restituição, se não total, então parcial dos valores. Se o investigado Ronan não tem condições de apresentar prova documental confiável de que restituiu pelo menos parte de empréstimo de cerca de seis milhões de reais é porque, em princípio, não houve mesmo devolução e não se tratava propriamente de empréstimo. Empréstimo que não é devolvido não é, em princípio, empréstimo, mas outra coisa.”
O juiz da Lava Jato diz ter encontrado elementos para o decreto de preventiva de Ronan. “O histórico criminal, com cinco ações penais e pelo menos uma delas com condenação por crimes graves, ainda que sem trânsito em julgado, indica risco à ordem pública, especificamente de reiteração criminosa, máxime quando ele ainda remanesce como proprietário de empresas de transporte urbanos na mesma municipalidade.”
Para Moro, “o modus operandi da prática dos crimes pelos quais foi condenado” em outros processo, em São Paulo, “com intimidações e ameaças a empresários, indica igualmente risco à investigação e à instrução, já que testemunhas relevantes para esta investigação e para a instrução poderão também ser vítimas de práticas equivalentes”.
Ronan foi investigado no assassinato do prefeito de Santo André Celso Daniel (PT), em 2002. A Justiça de São Paulo inocentou o empresário no caso e apontou crime comum. Para a Lava Jato, o homicídio e a corrupção na administração petista podem ter sido uma das moedas de extorsão que pode justificar o repasse dos R$ 6 milhões pelo PT. Dois depoimentos aponta suposta chantagem contra a cúpula do PT envolvendo o empresário.
“Reforça a preocupação quanto à integridade da investigação a possibilidade, considerando o contexto, de que essa extorsão esteja de alguma forma relacionada ao encobrimento de fatos ou à perturbação da investigação ou instrução do referido esquema de extorsão e corrupção na Prefeitura de Santo André”, registra Moro. “Afinal, se confirmado o depoimento de Marcos Valério, de que os valores lhe foram destinados em extorsão de dirigentes do Partido dos Trabalhadores – e até o momento repita-se é a única explicação disponível – a conduta é ainda mais grave, pois, além da ousadia na extorsão de na época de dirigentes partidários, o fato pode ter contribuído para a obstrução da Justiça e completa apuração dos crimes de extorsão e corrupção havidos no âmbito da Prefeitura de Santo André.”
Silvinho do PT. “Quanto à Sílvio José Pereira, reputo ausentes os pressupostos suficientes para a decretação da prisão preventiva. Como adiantado, a sua participação na solicitação do aludido empréstimo por ora foi afirmada apenas pelo condenado Marcos Valério, o que é insuficiente para medida tão drástica”, informou Moro, em sua decisão.
“Quanto aos pagamentos efetuados a ele e a empresas deles por empreiteiras envolvidas no esquema criminoso da Petrobrás, sem embargo dos argumentos do MPF, entendo que ainda é necessário aprofundamento das investigações antes das conclusões.”
O juiz da Lava Jato impôs medidas cautelares alternativas: proibição de deixar o país, devendo entregar o passaporte no prazo de três dias e o compromisso de comparecimento aos atos do processo, inclusive atendendo intimações da autoridade policial e do MPF por telefone”.