Dilma sanciona com vetos projeto de lei sobre terrorismo

 

Nacional - 17/03/2016 - 19:50:47

 

Dilma sanciona com vetos projeto de lei sobre terrorismo

 

Da Redação com Agência Estado

Foto(s): FolhaPress

 

Ônibus incendiado ao lado do terminal Vida Nova, na periferia de Campinas (SP)

Ônibus incendiado ao lado do terminal Vida Nova, na periferia de Campinas (SP)

A presidente Dilma Rousseff sancionou com oito vetos o Projeto de Lei  que tipifica o crime de terrorismo no Brasil. A informação foi  publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta quinta-feira,  17. A Lei disciplina o terrorismo, tratando de disposições  investigatórias e processuais e reformulando o conceito de organização  terrorista.

Segundo as razões dos vetos, também publicadas  no Diário Oficial, em relação aos incisos II e III do parágrafo 1º do  artigo 2º, que definia como conduta grave a ser considerada como ato de  terrorismo ações como incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir  meios de transporte ou qualquer bem público ou privado; e interferir,  sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados, os  "dispositivos apresentam definições excessivamente amplas e imprecisas,  com diferentes potenciais ofensivos, combinando, contudo, em penas  idênticas, em violação ao princípio da proporcionalidade e da  taxatividade". Além disso, segundo a exposição de motivos, os demais  incisos do parágrafo já garantem a previsão das condutas graves que  devem ser consideradas 'ato de terrorismo'".

Outro veto  diz respeito à equivalência da penas para aquele dá abrigo ou guarida a  pessoa de quem saiba que tenha praticado ou esteja por praticar crime de  terrorismo. Segundo as razões do veto, os dispositivos ampliam o  conceito de auxílio, "tratando de forma imprecisa a situação na qual o  tipo penal se aplicaria e não determinando com clareza quais atos seriam  subsumidos à norma, gerando insegurança jurídica incompatível com os  princípios norteadores do Direito Penal."

O governo também  vetou artigo que dizia que, se a prática de qualquer crime previsto na  Lei resultasse em dano ambiental, a pena deveria ser ampliada em um  terço. De acordo com a razão do veto, "o dispositivo não estaria em  conformidade com o princípio da proporcionalidade, já que eventual  resultado mais gravoso já pode ser considerado na dosimetria da pena."

 



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