Delcídio do Amaral, senador do PT-MS, deixou a carceragem da Polícia Federal no último dia 19 de fevereiro, mas antes fez um pré-acordo de delação premiada onde, em mais de 400 páginas, revela todo o bastidor e negociatas que levaram o país ao maior escândalo de corrupção da história nacional.
A delação, rica em detalhes, mostra que Dilma teve participação decisiva na manutenção dos diretores, na Petrobras, que estariam comprometidos no esquema do Petrolão, investigado na Lava Jato, que já levou à prisão diversos corruptores e corruptos do esquema. Delcídio, ainda, afirma que Dilma, usando seu poder, nomeou para o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ministro que votaria pela soltura de empreiteiros denunciados.
Outra bomba que abala os corredores do poder, em Brasília, seria a afirmação do senador petista de que Lula teria total conhecimento do esquema de corrupção instalado na Petrobras e que, em pessoa, teria agido para interromper as investigações sendo, inclusive, o mandante para que se fizessem pagamentos no objetivo de calar testemunhas. Delcídio, em seus relatos, demonstra ter tido participação ativa estando presente em reuniões e em ações a mando de Lula e Dilma.
A delação de Delcídio ainda não foi homologada devido a uma cláusula onde deveria haver confidencialidade por seis meses, tempo necessário, solicitado pelo senador, para tentar escapar do processo de cassação no Senado, mas que, de acordo com informações, não foi aceito pelo ministro Teori Zavascki, que devolveu o processo à Procuradoria-Geral da República (PGR). O ministro Teori concedeu, conforme informações, até a próxima semana para que a cláusula seja retirada do acordo e, só assim, poderia ser homologada.
A delação de Delcídio atinge, em detalhes, membros do alto escalão do governo Dilma, senadores e deputados federais, inclusive da oposição, podendo, inclusive, acelerar o processo de impeachment da presidente Dilma, PT.
De acordo com a delação, Dilma tentou interferir nas investigações da Lava jato por três vezes com a ajuda de seu fiel escudeiro o ex-ministro da justiça, José Eduardo Cardozo.
“É indiscutível e inegável a movimentação sistemática do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo e da própria presidente Dilma Rousseff no sentido de promover a soltura de réus presos na operação”, afirmou Delcídio no documento em posse da PGR.
A última investida contra a Lava Jato, a terceira, teve, de acordo com o senador petista, sua participação direta. Para o senador, as duas manobras anteriores fracassaram, uma delas no encontro em Portugal com o presidente do STF, o ministro Ricardo Lewandowski, como está ricamente detalhado no primeiro anexo da delação assinada pelo senador.
“A solução” passava pela nomeação do desembargador Marcelo Navarro para o STJ. “Tal nomeação seria relevante para o governo”, pois o nomeado seria quem cuidaria dos “habeas corpus e recursos da Lava Jato no STJ”.
Assim começa a participação de Delcídio na terceira investida. Em encontro privado com Dilma, em caminhada pelos jardins do Palácio da Alvorada, a presidente pediu que ele, Delcídio, na condição de líder do governo no Congresso, “conversasse como o desembargador Marcelo Navarro, a fim de que ele confirmasse o compromisso de soltura de Marcelo Odebrecht e Otávio Marques de Azevedo”, da Andrade Gutierrez.
Delcídio, então, teria se encontrado, a mando de Dilma, com o ministro Navarro “no próprio Palácio do Planalto, no andar térreo, em uma pequena sala de espera”, o que, segundo o senador, pode ser atestado pelas câmeras de segurança. No encontro o ministro do STJ, Navarro, “ratificou seu compromisso, alegando inclusive que o dr. Falcão (presidente do STJ, Francisco Falcão) já o havia alertado sobre o assunto”.
Navarro, como relator, cumpriu o comprometido, porém foi voto vencido e o STJ julgou por manter a prisão dos dois executivos por 4 votos a favor da manutenção da prisão contra 1 voto, o de Navarro, favorável à concessão dos habeas corpus impetrados.
Os atos praticados pela presidente Dilma, de acordo com o relato de Delcídio, são gravíssimos e poderiam ensejar um novo pedido de impeachment, agora por crime de responsabilidade.
Segundo juristas, a lei 1.079 que define os crimes de responsabilidade diz no artigo 9º, itens 6 e 7, que atenta contra a probidade administrativa – e é passível de perda de mandato – usar de suborno ou qualquer outra forma de corrupção para levar um funcionário público a proceder ilegalmente ou agir de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro.