O presidente nacional do PT, Rui Falcão, defendeu, na convenção que oficializou a candidatura da presidente Dilma Rousseff à Presidência, a comparação entre os projetos petista e tucano, a necessidade da reforma política e da regulamentação dos meios de comunicação.
Falcão mencionou também as reformas agrária, urbana e tributária, mas classificou a política e a da mídia como "fundamentais".
"Achamos que é fundamental a realização de um plebiscito para a convocação de uma Assembleia Constituinte exclusiva para promover a reforma do atual sistema político eleitoral", disse, repetindo a proposta apresentada por Dilma logo após as grandes manifestações populares de junho do ano passado.
"Tão importante quanto a reforma política é a democratização da mídia, que os oligopólios tentam caracterizar como censura", acrescentou.
Para Falcão, a vontade de mudança do eleitorado encontra no PT, em seus aliados e em Dilma as condições para realizar as "transformações em curso e também as transformações futuras".
O presidente do PT insistiu no que deve ser um ponto central da campanha de Dilma: a comparação entre os projetos e governos petistas e tucanos. E fez um apelo à militância do partido.
Para ele, a propaganda de TV e a atuação nas redes sociais terão papel importante na campanha, mas será a participação de cada petista, "em última instância", que determinará a reeleição de Dilma.
AÉCIO NEVES - PSDB
O projeto de regulamentação da imprensa defendido pelo PT foi duramente criticado na manhã de 2 de junho passado, em São Paulo, pelo candidato do PSDB à Presidência da República, Aécio Neves, já homologado em convenção do partido. Ele classificou como “censura” a proposta do partido governista (PT). “Controle dos meios de comunicação é censura. Liberdade de imprensa é o maior valor numa sociedade democrática”, afirmou, em evento promovido pelo Estadão Corpora, do jornal O Estado de S. Paulo.
AS NOVAS LEIS PELA AMÉRICA LATINA
Na Venezuela (2000), na Argentina (2009) e na Bolívia (2011) foram aprovadas normas para regulamentar a atividade de comunicação. No Equador, em dezembro de 2011, a Assembleia Nacional discutia novas regras para o setor. O México possui uma legislação aprovada em 1995, que não impõe restrições ao capital externo.
ARGENTINA
A legislação mais abrangente e detalhada para o setor de comunicações dos anos recentes foi promulgada na Argentina, em 2009. A própria presidente Cristina Kirschner presidiu reuniões na Casa Rosada com líderes sindicais e estudantis, proprietários de empresas de comunicação, produtores independentes, reitores de universidades, diretores e professores das faculdades de comunicação, líderes de igrejas e associações de rádios e televisões comunitárias para apresentar ideias e sugestões.
A Ley de Medios, promulgada em outubro de 2009, é longa – 166 artigos – e cheia de remissões a outras normas. Ela representa uma resposta ousada à supremacia dos meios de comunicação no jogo político, social e cultural da atualidade. A Ley propõe mecanismos destinados à promoção, descentralização, desconcentração e incentivo à competição, com objetivo de barateamento, democratização e universalização de novas tecnologias de informação e comunicação.
Alguns pontos da lei argentina merecem destaque:
- Democratização e universalização dos serviços;
- Criação da Autoridade Federal dos Serviços de Comunicação Audiovisual, órgão autárquico e descentralizado, que tem a função de aplicar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei;
- Criação do Conselho Federal de Comunicação Audiovisual da defensoria pública de serviços de comunicação audiovisual, para atender reclamações e demandas populares diante dos meios de comunicação;
- Combate à monopolização – nenhum operador prestará serviços a mais de 35% da população do país. Quem possuir um canal de televisão aberta não poderá ser dono de uma empresa de TV a cabo na mesma localidade;
- Concessões de dez anos, prorrogáveis por mais dez;
- Reserva de 33% dos sinais radioelétricos, em todas as faixas de radiodifusão e de televisão terrestres em todas as áreas de cobertura para as organizações sem fins lucrativos;
- Os povos originários terão direito a dispor de faixas de AM, FM e de televisão aberta, assim como as universidades públicas.
BOLÍVIA
Em 10 de agosto de 2011, o presidente Evo Morales promulgou a Ley general de telecomunicaciones, tecnologias de información y comunicación, que estabelece um marco regulatório para a propriedade privada de rádio e televisão e garante vários direitos aos chamados povos originários. O dispositivo legal também criou um processo de licitação pública para as concessões, e estipulou requisitos a serem cumpridos pelas concessionárias privadas.
A norma é menos abrangente que sua correspondente argentina, mas caminha na mesma direção: fortalecer instrumentos legais do poder público na supervisão da atividade de comunicação. Assim, o espectro redioelétrico, nos termos da lei, segue em mãos do Estado, “que o administrará em seu nível central”.
A grande novidade do conjunto de normas, que envolve 113 artigos, é a distribuição de frequências por setores: Estado, até 33 por cento; Comercial, até 33 por cento; Social comunitária, até 17 por cento e Povos indígenas, camponeses e comunidades interculturais e afrobolivianas, até 17 por cento.
As concessões das frequências do Estado serão definidas pelo Poder Executivo. Já para o setor comercial, haverá licitações públicas e no caso do setor social comunitário – povos originários, camponeses e afrobolivianos –,as concessões serão feitas mediante concurso de projetos, com indicadores objetivos. A lei estabelece ainda que a sociedade civil organizada participará do desenho das políticas públicas em tecnologia de telecomunicações, tecnologias de informação e comunicação e serviço postal, exercendo o controle social em todos os níveis de Estado sobre a qualidade dos serviços públicos.
Por fim, a lei afirma que todas as instâncias de governo – federal, provincial e municipal – garantirão espaços para a organização popular exercer esse direito.
VENEZUELA
Na Venezuela, a Lei Orgânica de Telecomunicações foi aprovada em março de 2000. Trata-se de uma norma extensa, com 224 artigos, que “estabelece um marco legal de regulação geral das telecomunicações, a fim de garantir o direito humano das pessoas à comunicação e à realização das atividades econômicas de telecomunicações necessárias para consegui-lo, sem mais limitações que a Constituição e as leis”.
A lei também reserva a exploração dos serviços de telecomunicações a pessoas domiciliadas no país. O órgão responsável por supervisionar os serviços é o Ministério da Infraestrutura, e foi criada a Comissão Nacional de Telecomunicações (Conatel), “instituto autônomo, dotado de personalidade jurídica e patrimônio próprio (...) com autonomia técnica, financeira, organizativa e administrativa” para “administrar, regular, ordenar e controlar o espaço radioelétrico”.
O tempo de concessões de frequências de rádio e televisão é estipulado para um período máximo de 15 anos, podendo ou não ser prorrogado. E foram estabelecidas sanções aos concessionários que vão de admoestação pública, multa, e revogação da concessão à prisão dos responsáveis.
A nova legislação também regulamenta o mercado secundário de concessões.
A subscrição de um acordo de fusão entre empresas operadoras de telecomunicações, a aquisição total ou parcial dessas companhias por outras empresas operadoras assim como a divisão ou criação de filiais que explorem os serviços de telecomunicações, quando impliquem mudanças no controle sobre as mesmas deverão submeter-se à aprovação da Comissão Nacional de Telecomunicações.