Defensoria Pública de SP ajuíza ação de indenização para pais de bebê morto após espera por cirurgia

 

Litoral - 12/09/2013 - 20:23:01

 

Defensoria Pública de SP ajuíza ação de indenização para pais de bebê morto após espera por cirurgia

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Na ação indenizatória, os Defensores Públicos Felipe Pires Pereira e Thiago dos Santos Souza pedem  que o Estado indenize cada um dos pais da criança em 600 salários mínimos a título de danos morais

Na ação indenizatória, os Defensores Públicos Felipe Pires Pereira e Thiago dos Santos Souza pedem que o Estado indenize cada um dos pais da criança em 600 salários mínimos a título de danos morais

A Defensoria Pública de SP ajuizou na última segunda-feira (9/9) uma ação de indenização por danos morais e materiais em favor dos pais de um bebê de um mês e meio de vida que morreu em Santos, no último mês de maio, à espera de uma cirurgia cardíaca de emergência.

Na época, os pais do bebê procuraram a Defensoria, que obteve na Justiça uma ordem para que ele fosse transferido para um hospital especializado da Capital, inclusive com o uso de helicóptero, de modo a possibilitar a cirurgia. O procedimento não poderia ser realizado na Baixada Santista, devido à falta de UTI pediátrica cardíaca.

A criança não foi transferida, sob o argumento de que não teria condições clínicas para suportar a viagem, segundo a Coordenadoria de Saúde local. Ela sofria de cardiopatia congênita e morreu na Santa Casa de Santos.

Na ação indenizatória, os Defensores Públicos Felipe Pires Pereira e Thiago dos Santos Souza pedem  que o Estado indenize cada um dos pais da criança em 600 salários mínimos a título de danos morais, além de danos materiais. Pede ainda que haja pedido formal de desculpas por parte do poder público a eles.

Em junho, o governo estadual anunciou a instalação na cidade da primeira UTI (unidade de terapia intensiva) cardíaca pediátrica da Baixada Santista, na própria Santa Casa de Santos. A Defensoria instaurou um procedimento interno para acompanhar o cronograma dessa implementação.

Histórico do caso

A criança nasceu em 27/3, em Praia Grande, no Hospital da rede estadual Irmã Dulce, onde foi internada no dia seguinte na UTI pediátrica, diagnosticada com hipertensão pulmonar (pressão alta nas artérias pulmonares), taquipneia (aumento de incursões respiratórias) e cianose nas extremidades dos dedos (cor arroxeada).

Devido à falta de estrutura e médico especialista, o exame sobre a gravidade do quadro demorou uma semana a ser feito, diagnosticando sopro no coração e confirmando hipertensão pulmonar. O bebê teve alta no dia 18/4 após outros dois exames, sem prescrição de medicação.

Com choro constante e cor arroxeada da criança, os pais à levaram à Santa Casa de Santos em 1º/5, sendo internada na UTI pediátrica. Constatou-se doença cardíaca grave, que requeria cuidados especiais. Assim, o hospital pediu ao Departamento Regional de Saúde IV (DRS IV) da Secretaria Estadual de Saúde a transferência do menino para hospital de referência de São Paulo para cirurgia, devido à inexistência de UTI pediátrica cardíaca na região.

Sem resposta, os pais procuraram no dia 14/5 a Defensoria, que questionou a DRS IV e a Santa Casa sobre o pedido e a possibilidade de transferência por helicóptero. O hospital informou que não havia risco ao transporte terrestre, mas, como não houve resposta da DRS IV, a Defensoria ajuizou ação requerendo a transferência da criança. Ainda em 14/5, o Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Santos expediu medida liminar obrigando o Estado a transferir o paciente e avaliar a possibilidade de transporte aéreo.

No dia 16/5, a Justiça intimou, a pedido da Defensoria, a Procuradoria Geral do Estado para se manifestar sobre o cumprimento da decisão em 24 horas. A DRS IV afirmou no dia 17/5 que a criança não poderia ser transferida devido a uma suposta infecção, mas a Santa Casa informou à Defensoria que a transferência deveria ser imediata, sem mencionar qualquer infecção que a impedisse.

A avaliação foi comunicada à Justiça, que determinou em 17/5 a intimação  do Governo para transferência da criança. A Fazenda do Estado se manifestou afirmando que uma médica da Santa Casa teria informado que uma infecção impediria a transferência. Porém, a mesma médica ressaltou em relatório da Santa Casa de 19/5 a existência de vaga no INCOR para acolhimento do paciente e a necessidade de transferi-lo imediatamente.

A remoção para o INCOR, no entanto, foi cancelada entre a noite de 19/5 e madrugada de 20/5, quando outra médica atestou que o paciente não poderia ser removido por falta de condições estáveis de saúde. O menino não resistiu e faleceu durante a madrugada, por edema agudo de pulmão, insuficiência cardíaca e uma cardiopatia.

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