Médicos do setor de RH da Prefeitura de São Bernardo são difíceis de encontrar
Da Redação .
Foto(s): Arquivo / Reprodução
Capa da edição 3932 - ABCD - de 26/06/2013
Durante os últimos meses foram realizados levantamentos minunciosos acerca de funcionários que deveriam dar expediente no departamento de Recursos Humanos da Prefeitura de São Bernardo do Campo no setor de atendimento médico para ‘saúde ocupacional’.
Notou-se diversas discrepâncias no que se refere ao horário de atendimento de alguns profissionais que, a partir de abril desse ano, tornaram suas folhas de presença mais coerentes. O fato ocorreu após um funcionário (não médico) do setor ser advertido pelos constantes atrasos e, sem cerimônia, disse ao superior que denunciaria os descasos de diversos médicos, caso fosse punido.
Os fatos ganharam proporções que estranharam até mesmo o mais cético dos administradores.
Diversas folhas de presença chegaram à redação e, com isso, iniciou-se uma investigação sobre os desmandos administrativos e da provável improbidade administrativa praticada por alguns profissionais de medicina e de seus supervisores diretos que aceitavam as atitudes pouco profissionais praticadas.
Seguiu-se o fato de que 4 (quatro) dos 8 (oito) profissionais dessa área estarem em total desacordo com os horários em que deveriam dar expediente no setor alvo dessa reportagem.
Um deles chega às raias do absurdo, ao preencher a ficha de presença com horas trabalhadas em horários em que o departamento está fechado para qualquer atendimento.
Conforme aviso afixado na entrada do setor da prefeitura (ver foto), o horário de atendimento é das 8:00 às 17:00 hs, entretanto o Dr. Eduardo Pera preenchia sua folha de presença, durante vários meses, com os seguintes horários: das 7:00 hs às 9:30 hs e das 19:30 hs às 21:00 hs (ver imagem nessa página).
Se o horário de atendimento é das 8:00 às 17:00 hs, então o referido médico atendia somente interessados por cerca de 1:30 h diariamente, além disso recebia por um horário em que o setor estaria com as portas fechadas para o atendimento público.
Nossa redação acolheu, também, cópia de contra-cheque do funcionário Dr. Eduardo Pera, que demontra recebimento de gratificação especial, no valor de R$ 835 referente à lei municipal 5952/09, de Luiz Marinho, que premia a assiduidade do médico no funcionalismo público.
Outro médico que faz parte do quadro e possui horários estranhos é o Dr. Francisco Vieira S. Cesar. Na folha de presença o horário grafado, diariamente, é das 13:00 às 18:00 hs. Deve-se ressaltar que o horário de encerramento do atendimento é às 17:00 hs.
Dra. Sandra Ferreira de Pinho assina a folha de presença com diversos horários diferentes. Há dias em que assina das 8:00 hs às 14:00 hs e outros das 10:00 hs às 16:00 hs.
Dra. Vanessa Heinke assinou folha de presença da Fundação do ABC - Central de Convênvios com horário das 17:00 hs às 21:00 hs e, em alguns dias das 17:00 hs às 22:00 hs, mas presta serviços no RH da prefeitura, quando o departamento já estaria fechado. Ligando para o SA-43 checamos que a Dra. Vanessa atende após às 12:00 hs, mas não é aconselhável procurá-la após às 14:00 hs. Fomos informados de que deve-se ligar antes, pois ela está presente, normalmente, dois dias por semana. No local ouvimos, nos bastidores, que a médica, provavelmente, não teria assinado nenhuma ficha de atendimento até o final de maio desse ano, porém essa informação não pode ser comprovada documentalmente devido ao sigilo médico.
Vale ressaltar aqui que os pagamentos realizados a esses profissionais médicos incluem a gratificação médica especial instituida por Luiz Marinho em lei, conforme indicamos no início da matéria.
As fichas de presença desses e de outros médicos é assinada, conferida e dada como verdadeira pela chefe da divisão de saúde do servidor - SA - 43, Sandra Consuelo da Cruz.
Durante vários dias ligamos para o departamento procurando pelos profissionais em questão e abaixo pode-se ver a tabela de confrontação entre os horários assinados e os horários que realmente foram encontrados.
Cabe ao Ministério Público averiguar, com investigação minunciosa, o que ocorre nesse departamento e se há, na verdade, razões e motivos suficientes para enquadrar os servidores em questão dentro das infrações previstas em lei.