Conheça as novas regras para os serviços bancários a partir de 1º de julho

 

Economia - 14/06/2013 - 18:37:10

 

Conheça as novas regras para os serviços bancários a partir de 1º de julho

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Medida do Banco Central visa facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras

Medida do Banco Central visa facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras

A partir de 1º de julho, o Banco Central do Brasil coloca em vigor uma Resolução 4916 que determina novas regras de serviços bancários. O objetivo da medida é facilitar a comparação entre as tarifas cobradas pelas instituições financeiras, com três novos pacotes padronizados de tarifas para contas de depósito.

Segundo a Fundação Procon-SP, os pacotes oferecerão um número igual de serviços bancários (fornecimento de cheques, número de saques, extratos e transferências por DOC TED, entre outros) e os valores a serem cobrados pelos pacotes serão definidos pelos bancos.

O cliente não será obrigado a aderir a um dos pacotes se não quiser, por isso, o banco também terá que deixar claro as condições do pacote que o cliente pretende contratar e as diferenças para os demais. O consumidor poderá pagar separadamente por apenas um serviço ou optar pelos serviços essenciais gratuitos.

Serviços gratuitos 

A Resolução 3919 estabelece um pacote de serviços gratuitos, que pode ser uma boa opção para o consumidor que não utiliza a conta corrente com frequência. Esse pacote dá direito a:

  • Cartão com função débito;
  • Segunda via do cartão de débito, exceto nos casos decorrentes de perda, roubo, furto, danificação e outros motivos não imputáveis à instituição emitente;
  • Realização de até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso, ou em terminal de autoatendimento;
  • Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de autoatendimento e/ou pela internet;
  • Dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de autoatendimento;
  • Realização de consultas mediante utilização da internet;
  • Receber, até 28 de fevereiro de cada ano, do extrato consolidado, discriminando, mês a mês, os valores cobrados no ano anterior relativos a tarifas;
  • Compensação de cheques;
  • Dez folhas de cheques por mês, desde que o cliente reúna os requisitos necessários à utilização de cheques, conforme a regulamentação em vigor e condições pactuadas;
  • Prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.​

Com informações do blog do Procon-SP

Links

...Continue Lendo...

...Continue Lendo...

Vídeo