A BMW do Brasil convocou, nesta segunda-feira (10/6), os proprietários dos veículos modelos e chassis abaixo relacionados, fabricados entre dezembro de 2001 e março de 2003, a comparecerem a uma concessionária da marca para verificação, e se necessário, substituição do módulo do airbag do passageiro do banco dianteiro.
Identificação dos veículos envolvidos:
Modelo – 320i/A
Chassis do CG51492 até CG52677 e do KK70901 até KK72485
Modelo – 325i/A
Chassis do KL36091 até KL46909
Modelo – 325Ci/A
Chassis JW22148
Modelo – 330i/A
Chassis do KN50480 até KN51280 e do PE00566 até PE00690
Modelo – 330Ci/A
Chassis do EH34982 até EH35595
Modelo – 330i SMG Motorsport
Chassis do KM65703 até KM65775
Modelo – M3 Coupé
Chassis do JP81009 até JP83974
No comunicado a empresa informa ter constatado que, em caso de colisão frontal grave, o dispositivo mencionado pode ser acionado inadequadamente, não sendo descartando risco de incêndio, podendo causar danos físicos e materiais aos ocupantes e terceiros. O cinto de segurança com pré-tensionador exercerá seu papel de proteção.
Ainda de acordo com o comunicado, a campanha será realizada em duas etapas:
- etapa 1 – inicio em 10/6/13. Inspeção técnica do módulo do airbag do passageiro do banco dianteiro, seguida de desativação temporária do dispositivo, se necessário, e aplicação de etiqueta informativa
- etapa 2 – início em 16/9/13. Substituição do módulo do componente envolvido das unidades abrangidas pela campanha
A BMW disponibiliza o telefone 0800 707 3578, de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h e o site www.bmw.com.br para mais informações.
Atenção! O recall envolve os modelos adquiridos da concessionária ou de pessoa física e não há prazo limite para atendimento à campanha. Se o consumidor tiver qualquer dificuldade para efetuar o reparo/substituição, deve procurar um órgão de defesa do consumidor.
O Procon-SP orienta os consumidores sobre seus direitos e acompanha atentamente convocações desse tipo, como procedimento incorporado à sua dinâmica de trabalho. A empresa deverá apresentar os esclarecimentos que se fizerem necessários, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor, inclusive com informações claras e precisas sobre os riscos para o consumidor.
O que diz a lei
O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que: “O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
§ 1º O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".
Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado, documento que para sua segurança deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.
Conforme determina a Portaria Conjunta nº 69 de 15/12/2010, da Secretaria de Direito Econômico e do Diretor do Departamento Nacional de Trânsito, o veículo que não for reparado/inspecionado em até 12 meses, após o início da campanha de recall, terá a informação lançada no campo 'observações' do próximo CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) emitido pela autoridade de trânsito.
Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.
Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, etc.) poderá procurar a Fundação Procon-SP nos canais de atendimento:
Orientações - 151 (Só para a capital)
Pessoalmente - de segunda à sexta-feira, das 7h às 19h. Sábados, das 7h às 13h, nos postos dos Poupatempo, sujeito a agendamento no local. Telefone 0800-772-3633.
Sé - Praça do Carmo, S/N, Centro.
Santo Amaro - Rua Amador Bueno, 176/258 - São Paulo - SP (próximo ao Largo Treze de Maio).
Itaquera - Av. do Contorno, S/N, Itaquera (ao lado do metrô).
Nos postos dos Centros de Integração da Cidadania (CIC) Norte, Leste, Oeste, São Luiz, Imigrantes e Feitiço da Vila, de segunda à quinta-feira, das 9h às 15h. No CIC Imigrantes o atendimento é às segundas, das 9h às 15h.
Fax - (11) 3824-0717.
Cartas- Caixa Postal 1151, CEP 01031-970, São Paulo-SP.
No caso problemas com compras feitas pela internet, a reclamação pode ser registrada diretamente no site do Procon-SP pelo endereço: www.procon.sp.gov.br/atendimento_texto.asp . O endereço eletrônico também está aberto para orientação sobre qualquer outro problema de consumo.
Na Grande São Paulo e interior, o consumidor pode procurar o órgão municipal.
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