É hora de prestar contas ao Fisco

 

Opinião - 27/05/2013 - 10:50:28

 

É hora de prestar contas ao Fisco

 

Cintia Eliane Mayer * .

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

Cintia Eliane Mayer é Advogada e Contadora, especializada em Direito Societário e Tributário atuando no Escritório Martinelli Advocacia Empresarial de Curitiba.

Cintia Eliane Mayer é Advogada e Contadora, especializada em Direito Societário e Tributário atuando no Escritório Martinelli Advocacia Empresarial de Curitiba.

O primeiro semestre do ano é marcado no mundo empresarial pelas publicações dos balanços e realização das assembleias, que tem por objetivo, especialmente, a prestação de contas e apresentação das demonstrações financeiras, e ainda, a deliberação sobre a destinação do lucro. Elas simbolizam o encerramento do exercício anterior. Porém, para os contadores, ainda restam uma série de obrigações acessórias que devem ser providenciadas, para atender outro participante desta relação: o Fisco. Merecem destaque o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) Contábil, DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais), FCONT (Controle Fiscal Contábil de Transição), LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real), dentre outras siglas, que são motivo de preocupação, tendo em vista o confronto com outras obrigações acessórias e pelo poder fiscalizatório que estabelecem.

A DIPJ, por exemplo, instituída em meados da década de 80, embora demandando análises cuidadosas, era tratada com certa tranquilidade, tendo em vista que controles e sistemas auxiliares já haviam sido implementados ao longo dos anos, para otimizar o seu preenchimento. Contudo, uma das poucas, mas relevante novidade dos últimos anos para a DIPJ diz respeito às alterações introduzidas pela Lei 11.638/2007, editada com o objetivo de convergência das normas brasileiras com as normas internacionais de contabilidade (IFRS). Novas fichas da declaração foram criadas com o intuito de demonstrar os efeitos decorrentes destas alterações, buscando segregar Balanço Societário e Balanço Fiscal.

Esta lei ensejou também a criação do Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009, cujo objetivo era o da neutralidade tributária das alterações contábeis promovidas. Assim, falar em DIPJ atualmente é também adentrar no tema das alterações da Lei 11.638/2007, dos Pronunciamentos Contábeis (CPCs), do RTT e da prometida neutralidade tributária, tema que ainda provoca discussões.

Exemplo recente é o posicionamento da Receita Federal exposto no parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Parecer/PGFN/CAT/nº 202/2013) no que diz respeito à (não) possibilidade de distribuição dos lucros apurados pelo Balanço Societário. Segundo o órgão, somente o lucro fiscal foi oferecido à tributação, e, portanto, somente este é passível de ser distribuído. Além destes, os efeitos para o cálculo de juros sobre o capital próprio e os reflexos dos ajustes nos custos de investimentos avaliados pelo método da equivalência patrimonial também causam opiniões divergentes.

Neste sentido, o preenchimento das obrigações mencionadas é uma atividade extremamente complexa e que demanda grande atenção por parte das empresas, sob pena de, no futuro, virem a ser questionadas pelas Autoridades Fiscais por eventuais inconsistências nas informações prestadas ou nos critérios adotados.

* Cintia Eliane Mayer é Advogada e Contadora, especializada em Direito Societário e Tributário atuando no Escritório Martinelli Advocacia Empresarial de Curitiba.

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