Senado aprova PEC das domésticas e agora aguarda sanção de Dilma

 

Economia - 26/03/2013 - 10:17:10

 

Senado aprova PEC das domésticas e agora aguarda sanção de Dilma

 

Da Redação com agências

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

O Senado aprovou, nesta terça-feira, em segundo turno e com 66 votos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

O Senado aprovou, nesta terça-feira, em segundo turno e com 66 votos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos.

O Senado aprovou, nesta terça-feira, em segundo turno e com 66 votos a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos. Por se tratar de uma alteração na Constituição, a matéria precisou ser confirmada em dois turnos de votação no Senado e na Câmara. Agora, o presidente do Congresso, Renan Calheiros (PMDB-AL), precisa referendar a PEC, promulgando a matéria. Calheiros anunciou que a sessão conjunta do Congresso para promulgação vai ocorrer na próxima terça-feira, dia 2, às 12h. Após a promulgação, as medidas passam a valer.

Entre os novos direitos adquiridos pelos trabalhadores domésticos estão o pagamento de horas extras e adicional noturno, 13º salário, férias, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, jornada de trabalho de 44 horas semanais (ou oito horas diárias), recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), pagamento de seguro-desemprego e auxílio-creche.

Ao todo, são 16 novos direitos que hoje já são assegurados aos demais trabalhadores urbanos e rurais contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Alguns começarão a valer imediatamente após a promulgação da lei pelo Congresso Nacional, como é o caso do pagamento de FGTS. Mas o pagamento do salário-família, por exemplo, depende de regulamentação. Ele passa a ser obrigatório para os empregados com dependentes.

Outro direito que a emenda garante aos empregados domésticos é o seguro-desemprego. Contudo, o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) terá que regulamentar este direito porque o tempo e o valor a receber do seguro-desemprego estão diretamente ligados ao período de depósito do FGTS.

A lei proíbe a contratação de menores de 16 anos (exceto no caso de menores aprendizes) e a discriminação de pessoas portadoras de deficiência. A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões).

​Demissões

Também hoje, o Senado recebeu a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas (Fenatrad), Creuza Maria Oliveira, que afirmou que a PEC representa a evolução da legislação e significa uma reparação para a categoria. Segundo Creuza, a relação patrão e empregado doméstico não pode mais ser vista como uma relação "casa grande e senzala".

Porém, ela admitiu que demissões poderão ocorrer por conta da legislação - que aumenta os gastos para contratar os empregados -, mas disse que, "depois que a poeira assentar", os patrões vão voltar a contratar empregadas domésticas.

As novas regras não devem abranger aqueles trabalhadores que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo". De acordo com o presidente da Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), Carlos Alberto Schimitt de Azevedo, a diarista só passa a ter vínculo empregatício caso trabalhe três dias em uma mesma residência.

Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.

Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter

  • Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
  • Seguro-desemprego
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
  • Garantia de salário mínimo
  • 13º salário
  • Hora extra
  • Férias remuneradas
  • Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
  • Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
  • Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
  • Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
  • Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
  • Indenização por demissão sem justa causa
  • Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
  • Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos

​Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter

  • Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
  • Remunerar período de férias
  • Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
  • Determinar jornada fixa de trabalho semanal
  • Pagar 13º salário
  • Pagar hora extra
  • Reconhecer acordos coletivos
  • Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
  • Pagar adicional noturno
  • Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
  • Pagar auxílio creche

Especialista aconselha que patrão faça contrato de trabalho com doméstica​

Os empregadores têm de elaborar contratos para colocar tudo o que foi combinado com os empregados domésticos, caso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramita no Senado seja aprovada, segundo afirmou o mestre em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP, Ricardo Pereira de Freitas Guimarães. "Defendo que seria muito relevante que o patrão e a empregada doméstica tivessem um contrato para explicar como se desenvolve o trabalho", disse.

Ricardo Guimarães, da PUC, explica o que muda na vida de patrões e empregados Foto: Reprodução
Ricardo Guimarães, da PUC, explica o que muda na vida de patrões e empregados
Foto: Reprodução

Ela afirma que o contrato pode ser utilizado até para resolver futuros problemas judicias. "Em uma demanda judicial é muito difícil apresentar provas, tanto para a doméstica quanto para o trabalhador. Existindo um contrato de como funciona esse serviço isso seria facilitado", afirmou.

De acordo com o professor o contrato facilitaria para regular o adicional noturno, as horas extras, o horário de almoço, além de auxiliar no controle da jornada de trabalho. "A relação com a empregada tem de ser mais formal, já que nossa cultura sempre foi de informalidade nesses casos. Tem que haver o contrato para que as regras fiquem claras", disse.

Questionado se o adicional noturno e a hora extra devem ser pagos às empregadas domésticas que dormem nas residências onde trabalham, o professor explicou que isso tem de ser definido e colocado em contrato. "Em uma cidade como São Paulo, por exemplo, a empregada pode preferir dormir na casa do patrão por conveniência, já que pode haver grande distância até sua própria casa. Seria muito importante que esta decisão da doméstica constasse no contrato", exemplificou.

Guimarães explicou que não será necessário um cartão de ponto na residência para administrar o horário de trabalho das empregadas. "O relógio ponto ou o controle do horário só e exigido em empresas que possuem mais de dez funcionários. O controle será feito pela próprio doméstico em um caderninho e o patrão também acompanha este controle para que tudo seja pago de maneira correta."

Exemplo de Contrato de Trabalho

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