O senador Francisco Dornelles (PP-RJ) propôs, em pronunciamento no plenário, nesta quarta-feira, 04 de dezembro, a desoneração a operação da indústria de comunicação social. Ele é o autor da emenda à Medida Provisória 582/2012, propondo que empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens sejam inseridas na lista dos setores beneficiados com a substituição da alíquota e da base de cálculo das contribuições sociais, submetendo-as às regras já validas nos termos da Lei 12.546 de 2011.
De acordo com Dornelles a medida visa garantir que os empregos e a renda gerados pela indústria de Comunicação Social sejam preservados, e, também, que os brasileiros possam ter acesso a bens culturais de qualidade e de origem cada vez mais diversificada. Durante o discurso o senador destacou que a comunicação é fundamental para que a democracia produza seus melhores resultados.
O senador Dornelles argumentou que “as empresas de comunicação social tem cadeia produtiva complexa e sofisticada, necessitando da contribuição de mais de 150 funções profissionais regulamentadas, gerando mais de 300 mil empregos diretos e indiretos, quase todos de alta qualidade e remuneração, como jornalistas, radialistas, artistas e técnicos de áreas de apoio. Sua receita anual, de cerca de 29 bilhões de reais, representa quase 1% do produto interno bruto do Brasil”.
Veja abaixo a íntegra do discurso do senador Francisco Dornelles:
EMPRESAS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Senhoras senadoras, senhores senadores,
O governo federal vem sistematicamente ampliando a lista de setores da indústria que passaram a contribuir para a previdência social à alíquota de 1% sobre a receita bruta, em substituição às contribuições sobre a folha de pagamento devidas pelas empresas incidentes sobre remuneração de empregados e de prestadores de serviços.
Trata-se de decisão acertada, que aumenta a competitividade da produção manufatureira brasileira tanto no mercado doméstico quanto no internacional. Estou seguro de que a política de desoneração da folha de pagamentos contribui para a superação das dificuldades enfrentadas na atualidade e resultará na geração de mais empregos e em mais renda.
Senhor Presidente,
Desejo sugerir às autoridades a quem compete a gestão do assunto a extensão do benefício a uma indústria de grande importância não somente por que é intensiva em mão de obra mas também pela sua função social de informar e entreter os brasileiros: a indústria de comunicação social.
A indústria de comunicação social abrange empresas de rádio, de televisão, e de edição e publicação de jornais e revistas. Quase todos os lares do País tem pelo menos um aparelho de televisão e de rádio. 72 milhões de celulares já recebem sinal de rádio. Há 24 milhões de aparelhos instalados em carros. No que ser refere aos jornais, cerca de 700 são editados diariamente, com 8,5 milhões de exemplares impressos e aproximadamente 28 milhões de leitores. Conta-se também 6 mil títulos de revistas, com 10 milhões de exemplares mensais e 33 milhões de leitores.
As empresas de comunicação social tem cadeia produtiva complexa e sofisticada, necessitando da contribuição de mais de 150 funções profissionais regulamentadas, gerando mais de 300 mil empregos diretos e indiretos, quase todos de alta qualidade e remuneração, como jornalistas, radialistas, artistas e técnicos de áreas de apoio. Sua receita anual, de cerca de 29 bilhões de reais, representa quase 1% do produto interno bruto do Brasil.
Hoje, cada um dos setores dessa indústria enfrenta grandes desafios, todos produzidos pelo inexorável impacto da digitalização em seus negócios. A televisão e o rádio devem superar rapidamente o paradigma analógico e se prepararem para o desligamento, cujo processo começa já em 2016. Jornais e revistas, a seu turno, veem suas participações relativas na receita publicitária global reduzirem-se, em função da disseminação de oportunidades para anunciantes em veículos baseados na internet.
Além dos vultosos investimentos na digitalização do parque tecnológico da indústria da comunicação social, em especial no caso das concessionárias de radiodifusão, as emissoras serão oneradas com a consequente elevação de custos operacionais decorrentes da obrigação de manter a transmissão simultânea de sinais analógico e digital por um período de duração relevante, o que requer estruturas duplicadas de torres de transmissão, equipamentos, equipes de manutenção. Essas empresas têm que ampliar postos de trabalho especializados e incorrerão em taxas e ônus financeiros de diversas naturezas.
Senhor Presidente,
Foi com o objetivo de desonerar a operação da indústria de comunicação social que propus emenda à Medida Provisória 582, de 2012, inserindo as empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens na lista dos setores beneficiados com a substituição da alíquota e da base de cálculo das contribuições sociais, submetendo-as às regras já validas nos termos da Lei 12.546 de 2011.
Desejo, assim, garantir que os empregos e a renda gerados por esse setor produtivo sejam não somente preservados nesse momento de transição como também que os brasileiros possam consumir bens culturais de qualidade cada vez melhor e de origem a mais diversificada possível, fator fundamental para que a democracia produza seus melhores resultados.
Muito obrigado.
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