O uso abusivo do álcool é especialmente fatal para os jovens, além de ser a causa principal de morte em homens entre 15 e 59 anos. Segundo a OMS, 320 mil pessoas entre 15 e 29 anos morrem ao redor do mundo anualmente de causas relacionadas ao consumo do álcool.
De acordo com o relatório Global Status Report on Alcohol and Health (Relatório da Situação Global sobre Álcool e Saúde), divulgado pela Organização Mundial de Saúde, cerca de 2,5 milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência do consumo de álcool – número maior que as mortes causadas pela AIDS, tuberculose ou violência física.
Em 2004, conforme dados publicados pela ONU, o álcool já era considerado o principal causador de 60 tipos de doenças e ferimentos. Entre a lista de mazelas causadas pela bebida estão cirrose, epilepsia, envenenamento e diferentes tipos de câncer – entre eles, câncer colorretal, mama, laringe e fígado.
Só no Estado de São Paulo, uma pessoa é internada por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos, segundo levantamento da Secretaria da Saúde. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer.
Em menores de 18, o uso intensivo e crônico de álcool pode ter um efeito ainda maior, levando à demência. E, em todas as idades, o consumo excessivo aumenta o risco de perda do volume cerebral, uma vez que afeta diversas áreas do cérebro, como córtex cerebral, sistema límbico, cerebelo, hipotálamo e glândula pituitária e medula.
Entre as conseqüências, principalmente a curto prazo, também estão: mal-estar físico e psíquico, perda do controle, comportamento antissocial, enjoo, vômitos, tontura, ressaca, dor de cabeça e depressão.
Campanha
Nesta 1ª etapa de implantação da lei de prevenção e combate ao consumo de álcool na adolescência, o governo estadual vai desenvolver uma série de peças publicitárias educativas sobre a medida, que tem como objetivo proteger a saúde dos jovens.
A partir dos 30 dias depois de sancionada a lei, os fornecedores de produtos ou serviços no Estado deverão ter afixado avisos de proibição de venda, oferecimento e permissão de consumo de bebidas alcoólicas a menores de idade, com indicação da nova lei. Além disso, é preciso orientar os funcionários para que informem permanentemente aos consumidores sobre a restrição e exijam documento oficial com foto para comprovar a maioridade do interessado em consumir bebida alcoólica.
Fiscalização
O Estado de São Paulo terá 500 agentes da Vigilância Sanitária Estadual e do Procon-SP especialmente treinados para garantir o cumprimento da nova lei estadual que proíbe a venda, oferecimento, bem como o consumo de bebidas alcoólicas por menores de idade em bares e estabelecimentos comerciais em todo o Estado.
No último dia 19 de outubro, 200 fiscais na capital e outros 300 na Região Metropolitana, interior e litoral iniciaram uma série de blitze educativas nos estabelecimentos comerciais, com distribuição de material e orientação dos responsáveis quanto às novas restrições. O trabalho será realizado ao longo de 30 dias e, a partir daí, a fiscalização começará efetivamente.
A lei paulista determina sanções administrativas, além das punições civis e penais já previstas pela legislação brasileira, a quem vende bebidas alcoólicas a menores de idade. Além dos fiscais do Procon-SP e da Vigilância Sanitária Estadual, as ações educativas e de fiscalização também contarão com apoio da Polícia Militar.
O que será fiscalizado?
Os técnicos da Vigilância Sanitária e do Procon, com o auxílio da Polícia Militar, fiscalizarão a venda, a oferta, o fornecimento, a entrega ou a permissão do consumo de bebida alcoólica a menores de 18 anos, assim como a afixação dos avisos de proibição.
- Avisos de proibição: devem seguir o modelo disponível no site http://www.alcoolparamenoreseproibido.sp.gov.br – na seção downloads – e serem fixados em locais de ampla visibilidade no estabelecimento, para que todos possam vê-los.
- Proibição de consumo: quem vende, oferece, fornece, entrega ou permite o consumo de bebida alcoólica por menores de 18 anos em suas dependências será punido, ainda que não tenha vendido essa bebida.
- Documento de identidade: sempre que o consumidor mostrar interesse em consumir bebida alcoólica deve ser exigido o documento de identidade para comprovar a sua maioridade. O estabelecimento pode recusar o fornecimento para quem não apresentar o documento.
Importante: o próprio estabelecimento é responsável por comprovar aos fiscais a idade do consumidor de bebida alcoólica em suas dependências. Além de exigir documento de identidade, o estabelecimento pode utilizar mecanismos de controle, como cadastro, pulseiras etc.
- Autosserviços: em supermercados, lojas de conveniência, padarias e similares, as bebidas alcoólicas devem ser expostas em locais próprios, separados dos demais produtos colocados à venda. Esses locais também deverão conter avisos de proibição em número suficiente para garantir a sua visibilidade na totalidade dos ambientes do estabelecimento.
Quais são as punições previstas?
Multa, interdição e perda da eficácia da inscrição estadual, fixadas de acordo com a gravidade da infração e, no caso da multa, com a capacidade econômica do estabelecimento.
As infrações podem ser leves, médias ou graves:

- Multa: pode variar de 100 (cem) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo-UFESP*, de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento, conforme quadro abaixo, sendo aplicada em dobro em caso de reincidência.
* O valor da UFESP é fixado pela Secretaria da Fazenda no final de cada ano para aplicação no ano seguinte.

Valores das multas em UFESP
- Interdição: a primeira interdição será de 15 dias e poderá chegar a 30 dias se o estabelecimento for reincidente em infrações graves.
- Perda da eficácia da inscrição estadual: será aplicada pela Secretaria da Fazenda quando for descumprida a interdição ou se o estabelecimento cometer outra irregularidade após ter sido aplicada a interdição e implica no encerramento definitivo das atividades do estabelecimento.
Lei nº 14.592
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Como posso denunciar um estabelecimento que estiver infringindo a lei?
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 0800 771 3541.