Segundo estudos realizados pela Associação Brasileira de Franchising (ABF), a taxa de mortalidade de empresas nos primeiros anos de vida é de 23% para os negócios próprios, contra 1% para os negócios franqueados.
Assim, diante do fato de que a implantação de um negócio franqueado é uma alternativa mais segura do que a implantação de um negócio próprio, torna-se cada vez mais importante a realização de um bom processo de seleção do franqueado. Não se trata de avaliar apenas as condições financeiras do candidato, mas também o seu perfil para o negócio pretendido.
Ocorre, porém, que a pressa de muitos franqueadores pela abertura de novas unidades pode acabar se transformando em uma arma contra a própria rede, motivo pelo qual é fundamental escolher franqueados que tenham perfil adequado para a operação do negócio.
Apresentamos aqui, algumas sugestões sobre como o franqueador deve proceder durante o processo de seleção, de maneira a evitar desgastes futuros.
- O processo de seleção da rede deve ser criterioso e imparcial;
- O franqueador deve avaliar tanto o potencial financeiro do candidato como a sua condição de operar a unidade. Para tanto, o franqueador pode se utilizar de ferramentas de RH, entrevistas, análise de perfil psicológico, avaliações, entre outros métodos;
- O franqueador deve solicitar documentos e certidões que comprovem a situação de regularidade do candidato;
- O franqueador deve revelar números reais ao candidato. Não adianta nada inventar números apenas para captar candidatos, pois essa será uma captação de problemas;
- Os documentos e informações que tenham caráter confidencial só podem ser disponibilizados aos candidatos mediante prévia assinatura de um Termo de Confidencialidade e Sigilo. A assinatura deste instrumento não exime o franqueador de adotar cuidados práticos em relação ao segredo de seu negócio. Por isso, não se deve transmitir ao candidato informações que constituam diferencial da rede e que não devam ser apresentadas antes da assinatura do contrato ou pré-contrato, se for o caso.
Se o candidato apresentar as características que o franqueado julgar importantes, este deverá entregar-lhe uma via da Circular de Oferta de Franquia (COF), com o cuidado de guardar uma prova da entrega desse material. Caso contrário, o franqueador poderá sofrer as consequências previstas na Lei de Franquia pela não entrega da Circular no prazo legal. Se o candidato não apresentar as características que o franqueador julga importantes, este deverá informá-lo sobre a negativa.
Apresentamos ainda, algumas dicas que devem ser adotadas pelos candidatos interessados em adquirir uma franquia, para que não se sintam frustrados com o negócio.
- O candidato precisa agir com transparência; afinal, ele é que estará à frente do negócio;
- O candidato deve se identificar com o negócio e estar disposto a dedicar-se à operação franqueada;
- O candidato deve analisar cuidadosamente a Circular de Oferta de Franquia, submetendo-a à análise de um profissional especializado;
- O candidato deve conversar com franqueados da rede e, ainda, com aqueles que tenham se desligado da marca, pois esses contatos mostrarão como de fato é a operação da franquia.
e as partes desejarem dar continuar ao processo de seleção, decorrido o prazo mínimo de dez dias a partir do recebimento da COF, deverão assinar o pré-contrato ou o contrato de franquia, dependendo do caso. Somente após a assinatura deste instrumento é que o candidato poderá participar do treinamento inicial. E, ainda, iniciar a reforma do ponto comercial escolhido para instalar sua unidade.
Tendo em vista que a relação de franquia é pautada principalmente pela parceria e a transparência, nota-se que ao seguir os passos indicados, as partes certamente conseguirão atingir com mais facilidade uma relação comercial saudável.
(*) Marina Nascimbem Bechtejew Richter é advogada especializada em Direito Empresarial e sócia do escritório KBM - Kurita, Bechtejew & Monegaglia Advogados – marina@kbmadvogados.com.br