A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (8) uma portaria regulamentando o acesso a informações protegidas por sigilo fiscal. A portaria se baseia na medida provisória n º 507, de 5 de outubro de 2010.
De acordo com a portaria, uma pessoa só será autorizada a ter acesso a estas informações se possuir permissão ao banco de dados informatizados ou no caso de informações em processos, expedientes ou outro meio que não exija a permissão de acesso. Além disso, deve pertencer ao quadro de funcionários da Receita Federal, estar prestando serviços para o órgão ou atuar como estagiário.
As informações que são protegidas por sigilo fiscal são aquelas obtidas em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do contribuinte e sobre a natureza e o estado de seus negócios, como renda, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira. Também serão protegidas informações que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes, ou valores de compra e venda, desde que seja para fins de arrecadação e fiscalização de impostos.
Já as informações que não são protegidas são aquelas cadastrais do contribuinte que permitam sua identificação e individualização, como nome, data de nascimento, endereço, filiação e qualificação. Os dados relativos à regularidade fiscal também não serão protegidas por sigilo fiscal, desde que não revelem valores de débitos ou créditos. Entretanto, não será permitida a divulgação destas informações.
A portaria ainda diz que será entendido como utilização indevida do acesso o servidor não tenha permissão, sem motivo justificado, sem observância dos procedimentos formais e sem que as informações sejam de interesse para realização do serviço.
Segundo a Receita Federal, o acesso às informações será justificado quando for realizado para gestão, supervisão e exercício de atividades de investigação, pesquisa e seleção. Também será permitido o acompanhamento, preparo e julgamento administrativo de processos fiscais, assim como para controle de arrecadação e acompanhamento econômico-tributário de contribuintes.
As autorizações para o acesso às informações protegidas serão feitas por meio de correio eletrônico pelas autoridades da Receita Federal. Somente por instrumento público, o contribuinte poderá ter acesso aos dados protegidos por sigilo fiscal.