Lei proíbe soltar pipas em cidade do interior paulista

 

Nacional - 07/11/2009 - 10:12:55

 

Lei proíbe soltar pipas em cidade do interior paulista

 

Da Redação com Terra

Foto(s): Divulgação / Arquivo

 

A partir desta sexta-feira está proibida a prática de soltar pipas, papagaios e similares em áreas públicas da cidade de Indaiatuba, no interior de São Paulo. A exceção é o Parque Ecológico ou outros locais pré-determinados pelo Poder Executivo, como clubes, campos esportivos e localidades na zona rural.

O objetivo da norma é evitar acidentes entre os participantes da brincadeira. São comuns pequenos cortes nas mãos, em dedos e outras partes do corpo por causa da prática de passar cerol (mistura de cola com vidro moído) nas linhas das pipas. Outro agravante, segundo o destaque do projeto do vereador Osmar Ferreira Bastos (PDT), é a ocorrência de ferimentos em ciclistas, motociclistas e transeuntes.

Dados da Associação Brasileira de Motociclistas (Abram) mostram que por ano no Brasil acontecem 100 casos de acidentes envolvendo as linhas de pipa entre motociclistas. Desses, 25% são fatais.

Conforme a lei 5657/09, de autoria de Bastos e sancionada pelo prefeito Reinaldo Nogueira (PDT), o texto classifica "os brinquedos que consistem em uma armação de varetas de bambu, de madeira leve ou outro material, coberto de papel fino, filmes sintéticos, telas de tecido ou assemelhado, e que se empinam por meio de uma linha, mantendo-se no ar".

O descumprimento da lei resultará em uma multa de cinco Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps), cuja unidade tem o valor de R$ 15,85, por cada conjunto de material apreendido e pode ser acrescentada 100% a titulo de agravante.

Se o infrator for menor de idade, a multa será exigida de seus pais ou responsáveis. A infração será considerada gravíssima quando for utilizada linha de cerol em localidades de trânsito intenso de pedestre e veículos, vizinhança de escolas, hospitais, instalações públicas, redes expostas de eletricidade e de telecomunicações.

A lei proíbe também vender, expor e manter em estoque substâncias cortantes, como o cerol, em estabelecimentos comerciais. Com o descumprimento será aplicada uma multa de 50 Ufesps ao proprietário do estabelecimento e a cassação do alvará de funcionamento.

As pipas também são responsáveis em grande parte pela queda de energia elétrica. O material (papel, madeira e linha com cola) em contato com os fios da rede pode provocar curto circuito e até conduzir descarga elétrica ao seu praticante.

Segundo o vereador, parte dos valores arrecadados com a aplicação das multas resultantes desta lei municipal será revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em percentual a ser definido pelo Poder Executivo. A fiscalização será feira pela Guarda Municipal.

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