Em discurso durante a posse do ex- procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Adams, como novo advogado-geral da União, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva brincou e chamou o novo responsável pelo cargo de Luís Inácio Adams "da Silva".
Lula disse ainda que usava, em homenagem a Adams, a mesma roupa com que estava durante o discurso que anunciou o Rio de Janeiro como sede das Olimpíadas. Luís Inácio Adams, assume o cargo no lugar de Antonio Dias Toffoli, que tomará posse como ministro do Supremo Tribunal Federal (STF).
Durante o discurso, o presidente voltou a criticar a burocracia e a paralisação de obras públicas pela Justiça. "Não é fácil governar um país (...) com a poderosa máquina de fiscalização que nós temos e a pequena máquina de execução", disse Lula.
Novo advogado-geral
Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Federal do Estado do Rio Grande do Sul, Adams foi, entre outras funções, secretário-executivo adjunto do Ministério do Planejamento, consultor jurídico da mesma pasta, e professor de Direito Tributário. Ocupa o posto de procurador da Fazenda Nacional desde sua aprovação em concurso, em 1993.
Luís Inácio Adams esteve diretamente envolvido na recente batalha jurídica sobre a validade do crédito-prêmio de IPI, um dos maiores esqueletos que ameaçavam o tesouro nacional. Incentivo fiscal concedido pelo governo militar às exportadoras em 1969, o crédito-prêmio previa que as empresas tivessem direito a um crédito tributário calculado sobre as vendas feitas para o exterior, sendo que esse crédito poderia ser abatido do montante total de IPI que os exportadores pagavam sobre as operações no mercado interno.
O prazo de validade do crédito concedido pela União há 40 anos teve seu imbróglio resolvido apenas este ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O Executivo argumenta que a legislação em vigor na época previa a extinção do benefício em 1983, ao passo que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, em julgamento, que o crédito-prêmio teria de ter acabado em 1990. O caso teve seu desfecho no Supremo, que entendeu ser 1990 o prazo final para que as empresas obtivessem a compensação fiscal.
Pelos cálculos da Receita Federal, caso a União tivesse de honrar o compromisso de conceder o crédito tributário, os cofres públicos poderiam arcar com prejuízos de R$ 144 bilhões a R$ 288 bilhões.