Foi aprovado, na terça-feira, 8, pela Assembléia Legislativa de São Paulo, o Projeto de Lei o PLC 1/2009, do governador José Serra que revoga a chamada Lei da Mordaça, que impedia manifestação de servidor público.
O Projeto de lei complementar alterou o artigo 242 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, que disciplinavam as proibições e os deveres a que estão submetidos os servidores públicos civis do Estado. Revogou-se o inciso I, que proíbe ao funcionário referir-se depreciativamente, em informação, parecer ou despacho, ou pela imprensa, ou qualquer meio de divulgação, às autoridades constituídas e aos atos da Administração.
Na mensagem encaminhada à Assembléia Legislativa, o governado José Serra afirmou que a regra "contém mandamento em desarmonia com o princípio do Estado Democrático de Direito, por se tratar de norma restritiva à liberdade de informação e expressão".
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