O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou na sexta-feira, 28, que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e passaporte não serão mais aceitos para a expedição do título de eleitor. De acordo com o TSE, a mudança foi adotada porque a CNH não informa a nacionalidade do titular, enquanto o passaporte não traz o nome dos pais.
A CNH e o passaporte também não serão mais aceitos para pedidos de transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados e para a solicitação de segunda via do título. A decisão foi tomada nesta semana pelo corregedor-chefe do TSE, ministro Felix Fischer.
A nova resolução do TSE prevê que para a comprovação de identidade para o alistamento eleitoral deve ser apresentado um dos seguintes documentos com validade nacional: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, certificado de quitação do serviço militar e certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil.