Um eleitor de Rondônia entrou no Supremo Tribunal Federal (STF), na quinta-feira, com um mandado de injunção em que busca poder votar mesmo estando fora de seu domicílio eleitoral, já nas eleições de 2010. O relator do caso é o ministro Marco Aurélio, que já pediu informações ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apontado na ação como omisso com relação ao tema.
O eleitor afirma que por conta da omissão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que não regulamentou o chamado voto em trânsito, pode ficar sem votar nos candidatos a deputado estadual, federal, senador e governador, e para presidente da República, no pleito de 2010, se por acaso precisar se ausentar de seu domicílio eleitoral.
Segundo o impetrante, cerca de 8 milhões de eleitores, 10% do eleitorado, deixaram de votar em 2006. O eleitor afirma que o número mostra um atentado à democracia. "O silêncio do TSE em relação ao voto dos eleitores em trânsito resulta em expressiva exclusão eleitoral, pois elimina sumariamente das eleições importante parcela do eleitorado brasileiro".
Como alternativa para permitir o voto em trânsito, o autor da ação lembra que não existe previsão legal de que o voto seja exclusivamente eletrônico. Com base nisso, a Justiça eleitoral pode acolher os votos dos eleitores por meio de cédulas oficiais.
Por considerar que o artigo 14 da Constituição Federal de 1988 é norma de eficácia plena e autoaplicável, o mandado de injunção pede que o STF garanta o direito do eleitor de votar para presidente e vice-presidente, em 2010, e para todos os cargos, a partir de 2012, mesmo que esteja fora de seu domicílio no dia do pleito - seja por meio de urna eletrônica, seja por meio de cédula oficial.