A Lei 12.011, que cria 230 varas federais, está na edição de hoje (5) do Diário Oficial da União. As novas unidades visam a interiorizar a Justiça Federal, ou seja, levar os serviços às localidades mais distantes, e implantar juizados especiais federais. A lei prevê a implantação gradativa de 46 varas por ano entre 2010 e 2014 e cria um total de 8.510 cargos e funções comissionadas.
A localização de cada unidade será estabelecida pelo Conselho da Justiça Federal, com base em critérios que identifiquem a necessidade da presença da Justiça Federal. Serão levados em conta fatores como a demanda processual, a densidade populacional, o índice de crescimento demográfico, o Produto Interno Bruto (PIB), a distância de localidades onde haja vara federal e as áreas de fronteiras consideradas estratégicas.
As varas, com os respectivos cargos de juiz federal, juiz federal substituto, cargos efetivos e em comissão e funções comissionadas, serão implantadas gradativamente pelos tribunais regionais federais, de acordo com a disponibilidade de recursos orçamentários.
Os tribunais regionais federais deverão estabelecer a competência das varas e juizados. A implantação dessas unidades será financiada com recursos da Justiça Federal de primeiro grau.
Para assegurar o pleno acesso à Justiça em todas as fases do processo nos juizados especiais federais, o Conselho da Justiça Federal vai remanejar de acordo com os dados de movimentação processual e com a necessidade do serviço e até o limite de 10% os cargos e funções criados pela lei para a estruturação das turmas recursais dos juizados especiais federais. A lei vigora a partir de hoje (5).
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