A 3ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo suspendeu nesta terça-feira a liminar que anulava alguns aspectos da lei antifumo do governo do Estado. A liminar vetava a proibição dos fumódromos e a obrigação dos empresários em fazer com que os clientes respeitem a lei, além da imposição de confecção de formulários de denúncia.
O Estado de São Paulo havia pedido suspensão da liminar para o mandado de segurança pedido pela Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo (Abresi).
A lei antifumo proíbe o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, derivado ou não do tabaco, no território do Estado em ambientes de uso coletivo.