A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Ellen Gracie, rejeitou a ação impetrada pela Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) contra a lei que proíbe o fumo em ambientes coletivos fechados no Estado de São Paulo. A ministra, que é relatora do processo, também arquivou a Ação direta de Inconstitucionalidade (Adin). As informações foram divulgadas pelo Jornal da Globo.
A associação alega que a medida é incoerente à legislação federal, que prevê fumódromos nos bares e restaurantes. O presidente da Abrasel, Paulo Solmucci Júnior, ainda contesta as multas exclusivamente para empresários, já que a infração seria cometida pelos fumantes.
O secretário de Justiça de São Paulo, Luiz Antônio Marrey, argumenta que o Brasil assinou um tratado internacional através do qual "o País se compromete a adotar medidas contra a contaminação do tabaco em ambientes fechados".
A legislação proíbe o tabaco em bares, restaurantes, hotéis, pousadas, áreas comuns de condomínio, carros de polícia e táxis. Os estabelecimentos poderão ser penalizados com multas que variam de R$ 752 a R$ 3 milhões.
A Vigilância Sanitária informa que a multa poderá ser aplicada mesmo se não houver fumantes durante a fiscalização. Basta que os fiscais encontrem cinzeiros ou bitucas de cigarro no chão, no lixo ou em vasos sanitários, e percebam a falta de placas de proibição ao fumo com menção à nova lei.