O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei que permite que enteados possam adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta. De autoria do ex-deputado Clodovil Hernandes (PR-SP), morto em 17 de março, a legislação altera a Lei de Registros Públicos para autorizar a inclusão do novo sobrenome.
Pela nova lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta sexta-feira, o enteado ou a enteada poderá recorrer a um juiz para conseguir a autorização de incluir, no registro de nascimento, o nome de família do padrasto ou da madrasta. Em todos os casos, é necessário haver a expressa concordância dos familiares envolvidos.
Ao justificar na época a apresentação do projeto, Clodovil Hernandes, que era filho adotivo, argumentou que a relação familiar entre enteado e padrasto é tão profunda e complexa quanto àquela que une pai e filho do mesmo sangue.